O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Piranga, propôs ação civil pública para impedir maus-tratos a animais que seriam explorados em rodeios naquela localidade nos dias 16, 17 e 18 deste mês.

Na inicial, a Promotora de Justiça informa que foram constatados maus-tratos aos animais utilizados em evento similar realizado pelo requerido no mês de abril deste ano, conforme laudo firmado por perito médico veterinário credenciado pelo MPMG.

Em sua decisão, a Justiça concedeu parcialmente a tutela de urgência para autorizar a ocorrência dos rodeios, desde que o evento tenha alvará municipal e o requerido assegure condições mínimas de bem-estar aos animais mediante o seguinte:

* Abstendo-se de utilizar sédens, peiteiras, sinos, esporas, chicotes, freios, bridões e quaisquer outros subterúgios capazes de causar sofrimento físico e/ou psíquico aos animais e/ou alterar o seu comportamento.

* Não realizando quaisquer modalidades de prova de laço e provas de derrubada, em visto do risco de óbito e lesões graves aos animais;

* Não fazendo uso de meios que visem estimular a inquietação nos animais, como choques elétricos e/ou mecânicos e espancamento nos bretes;

* Não realizando o chamado rodeio mirim para crianças e adolescentes, com a utilização de pôneis, bezerros, novilhos, ovelhas, carneiros, cavalos, minitouros, cabras e outros animais em simulação de montaria ou em práticas sugestivas de laçamento, doma ou subjugação.

Foi estabelecida multa de R$ 50.000,00 para o descumprimento das medidas fixadas, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias em caso de irregularidades.

Consta, ainda, da decisão, que a Polícia Militar de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Agropecuária deverão fiscalizar o evento e o cumprimento da decisão judicial.

Acesse aqui a decisão.