O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (25/5), dois casos relacionados à causa animal. Os ministros terão que decidir sobre a proibição de testes de cosméticos feitos em animais e também sobre abates de bichos apreendidos.

A ação que trata sobre testes em animais foi ajuizada em 2018, pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, contra a lei nº 7.814, de 2017, do Rio de Janeiro.

O dispositivo “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal”.

Para a entidade, a Assembleia Legislativa do Rio, ao editar a norma, usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente. O relator desse caso é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o advogado especialista em direito administrativo e sócio da Advocacia Maciel, João Gama, a questão levantada pela associação é “eminentemente formal”. Ele explica que existe uma lei federal que regula o uso científico de animais (nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) e, portanto, a norma estadual viola as regras de competência legislativa.

Abate de animais

Já a ação sobre abate de animais apreendidos em operações contra maus-tratos foi protocolada em 2019 pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que é contra a iniciativa.

A legenda argumenta que a legislação sobre o tema determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, “porém, não é isto que vem ocorrendo”.

A intenção da sigla é de que sejam declarados constitucionais vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na Constituição Federal, de modo a excluir a interpretação de trechos que possibilitam o sacrifício de animais.

Por outro lado, o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) reside no fato de que eventual afastamento da norma pró-abate geraria hipóteses de risco sanitário ou eventual desequilíbrio ecológico e, ainda, de aumento de sofrimento dada a irreversibilidade imediata destes animais.

Segundo Leandro Pachani, advogado criminalista sócio do Marcílio e Zardi Advogados, é importante destacar que o abate de animais capturados por estarem sofrendo maus-tratos não é solução autorizada por lei.

“Somente é possível esta situação em ocasiões excepcionais, desde que haja recomendação específica de um profissional competente, e que estejam observadas as recomendações dos órgãos de fiscalização, como o Ibama”, explicou.

Para ele, a Constituição Federal deixa claro que a “efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem estreita relação com o Poder-dever do Estado em proteger a fauna, impossibilitando qualquer prática que coloque ou conduza risco a animais sob qualquer tipo de crueldade”.

Campanha Salve O Ralph

Recentemente, circulou nas redes sociais um curta-metragem de animação, sobre o tema, que emocionou internautas. Nas imagens, é possível ver o coelho “Ralph” sendo entrevistado para um documentário em sua rotina diária como “cobaia” em um laboratório.

“Eu estou cego do olho direito e nesta orelha não consigo ouvir nada. Só zumbido”, diz no vídeo. Em outra cena, ele fala: “meu pelo já foi raspado, tenho queimaduras químicas nas costas, mas só dói mesmo quando respiro e me mexo”.

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