Samylla Mól
Samylla Mól
Mestra em Direito Ambiental. Advogada. Historiadora.
Consultora em Direito Animal.
Membro do Instituto Abolicionista Animal.
Membro da Associação Latino Americana de Direito Animal.
Professora, escritora e membro da Academia Marianense de Letras.

Artigo de Opinião 

A utilização de carroças no Brasil tem raízes históricas, remontando aos tempos de colônia. Essa atividade surgiu da necessidade de transportar pessoas e mercadorias , quando os motores eram inexistentes. 

Ocorre que, das suas origens aos dias de hoje, o cenário e os recursos sofreram profundas alterações e, face aos avanços na tecnologia e às facilidades de transporte hoje existentes, as carroças resistem como instrumento que retrata a miséria humana e animal.  

Quem são os trabalhadores que conduzem carroças hoje? Em que condições o trabalho deles é realizado? Essa atividade é regulamentada, de modo a assegurar a segurança no trânsito, dos condutores, passageiros, pedestres e demais motoristas? 

A resposta a esses questionamentos vai apontar para a bruta realidade de pessoas mantidas à margem da sociedade e do mercado de trabalho formal e assecuratório de direitos.  

Os condutores são pessoas, em geral, simples, que vêem na condução de carroças a única fonte de sustento sua e/ou da família Estudos sobre o perfil sócio-econômico dos carroceiros apontam que sua renda é baixa e insuficiente para assegurar condições dignas de vida, saúde e conforto. 2 Em pesquisa realizada no Município de Belo Horizonte, constatou-se que quase metade desses trabalhadores advieram do êxodo rural. Dentre eles, muitos são analfabetos ou têm escolaridade baixa.3 Neste cenário, é difícil sustentar a tese de que tal forma de trabalho seja opção em detrimento de outras mais lucrativas, mais seguras, menos rudes com o homem e com o animal.  

É cômodo aos olhos do Estado manter os status quo e perpetuar uma atividade discrepante com o século XXI mas é omissão não cumprir com Poder Dever de zelar pelos Direitos Humanos  de regular o trânsito e de coibir os maus tratos aos animais trabalhadores. 

Os animais, aliás, são a outra ponta dessa questão: hoje eles são tutelados pela Constituição Federal – que veda  as práticas que os submetam à crueldade – e pela legislação infraconstitucional. Maltratar animais é crime (Lei 9605/98) e, em Minas Geraisinfração administrativa (Lei 22.231/16). 

Não há como se falar de utilização de animais para tração em áreas urbanas sem relacioná-la à crueldade e aos maus tratos. O ambiente das cidades, por si só, já afronta ás necessidades comportamentais dos equídeos, que gostam de viver em campo e não ao som de buzinas e no caos do trânsito. 

 Em breve síntese, as carroças urbanas são fruto de uma sociedade desigual, pouco inclusiva e que, por isso, mantém práticas que mantém pessoas e animais à margem de seus direitos, já assegurados pela letra das leis. Não há que como defender a lida urbana, de co-working , entre carroceiros e equídeos, como atividade cultural. 

Cultura é engrandecimento, memória, história viva, expressão da grandiosidade do ser humano. Atividade cultural é a forma como essa cultura pode ser expressa, é arte, dança, teatro, feiras, feitura de comidas, literatura, capoeira e todas mais que elevam dado ser ou sociedade para além da sua condição meramente fisico-material. O fato de uma atividade ser antiga, não a dá o merecimento para ser reconhecida como cultural. 

Reconhecer as carroças urbanas como atividade cultural seria legitimar uma prática que é fruto da miséria humana e da crueldade contra animais.  

A carroça, à frente da qual trabalha um ser vivo  é conduzida por outro, ambos em situação deplorável, do ponto de vista da dignidade humana e animal. Tal atividade precisa ser extinta e não aplaudida por títulos honoríficos.  Já é hora das carroças serem substituídas por veículos motores, dos animais serem libertados desse julgo e dos carroceiros  serem inseridos no mercado de trabalho, em condições dignas, que  lhes assegurem saúde, sustento e acesso a atividades verdadeiramente culturais. 

Texto: Samylla Mól

Saiba mais sobre o tema: 

Tese – Quando a tradição fere a vida: A fronteira entre patrimônio cultural e Direito Animal

Anelisa Cardoso Ribeiro, Giselle Ribeiro de Oliveira e Clarice Gomes Marotta.

Artigo – A fronteira entre patrimônio cultural e Direito Animal: O caso do ofício dos carroceiros (Página 275)

Anelisa Cardoso Ribeiro, Giselle Ribeiro de Oliveira e Karina Cardoso Ribeiro

Parecer Médico Veterinário sobre o uso de cavalos em Veículos de Tração

Renato Silvano Pulz e Isabelle Tancioni.

Parecer – Veículos de Tração Animal 

Vânia Plaza Nunes, Irvenia Luiza de Santis Prada e Ana Paula Vasconcelos.

Parecer Jurídico – Princípio Animal / Veículos de Tração Animal

Nicole Bittencourt Rocha.

Parecer – Argumentos Antropológicos

Nádia Farage, Fernando Schell Pereira e Karina da Conceição Cardoso Ribeiro.

Parecer Técnico de Meio Ambiente – Equídeos em VTA´s nos municípios da região metropolitana de Belo Horizonte

Wender Paulo Barbosa Ferreira em parceria com Bárbara Golloubeff

Quesitos sobre Bem-Estar de animais submetidos à tração de veículos 

Barbara Goloubeff

Parecer Conselho Regional de Medicina Veterinária/MG 

Bruno Divino Rocha