O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 15ª PJ do Meio Ambiente de BH, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Município de Belo Horizonte, buscando a condenação do requerido ao cuidado de cerca de 50 cães tutelados por uma senhora idosa, em situação de acumulação.
Na decisão de primeiro grau, a Exma. Juíza determinou que o município, no prazo de 48 horas, deveria realizar as seguintes ações em favor dos animais: comparecer à residência e fornecer alimentação e água aos animais acolhidos no local; promover a limpeza dos ambientes, mediante a retirada dos entulhos e dos inservíveis locais, devendo repetir a limpeza diariamente, a fim de evitar nova acumulação de lixo; conceder tratamento veterinário dos animais enfermos ou lesionados; promover medidas para evitar o acesso dos animais à rua e às devidas obras nos canis para a soltura dos animais e separação destes.
Diante disso, o Município interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos da ACP, e, em síntese, argumentou no recurso que a decisão partia do pressuposto de que este estaria inerte perante o atual estado dos animais, entretanto, afirmou que já adota as medidas da decisão agravada e pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim sendo, o Exmo. Desembargador, em sua decisão, afirmou que, diante do fato de a tutora encontrar-se incapaz de qualquer providência em relação aos mais de 30 animais que se estavam sob sua tutela, é indispensável a intervenção do Poder Público, assim determinado pelo Poder Judiciário, negando, dessa forma, o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante.
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