Uma rede de pet shop dispensou um trabalhador por justa causa após constatar que ele agrediu um gato que estava sob seus cuidados. Na sentença, proferida na 16ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, a juíza do Trabalho substituta Juliana Eymi Nagase pontuou que as “atitudes do obreiro registradas em vídeo evidenciam negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa”.

De acordo com a decisão, as gravações juntadas pela empresa demonstram que o homem age de forma agressiva com o felino. Em determinado trecho da filmagem, “o obreiro segura o gato pelo seu rabo e levanta-o a ponto de fazer as suas patas deixarem de tocar o balcão”. Em outra ocasião, “é possível notar que o autor, ao secar o animal, o contém pela pata esquerda de forma descuidada, com evidente risco de machucá-lo”. Minutos depois, novamente o profissional segura o gato de forma agressiva pelo rabo. Visivelmente estressado, o felino chega a tentar atacá-lo.

Para a magistrada, a conduta do profissional caracteriza mau procedimento por ter descumprido as regras da empresa e colocado em risco a integridade física do felino. Diante da gravidade do comportamento, considerou que o ato praticado rompeu o elo de confiança que liga empregado e empregador. Dessa forma, indeferiu todos os pedidos do trabalhador.

Processo: 1001199-78.2021.5.02.0016

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Fonte: Migalhas