Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, prevê a concessão de 20% de desconto no valor do IPTU para o contribuinte residencial que adotar um animal doméstico registrado no Canil Municipal.
A proposta, que é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSC), determina que a redução no imposto seja aplicada pelo período de três anos após a adoção. Entretanto, o texto do projeto de lei destaca que não terá direito ao benefício o contribuinte que já tiver sofrido alguma sanção por maus-tratos contra animais.
Em justificativa ao projeto, a vereadora ressalta que é cada vez maior o número de animais resgatados nas ruas pelo Canil Municipal. Logo, o estímulo à adoção tem como objetivo reduzir a superlotação do espaço e, consequentemente, garantir o bem-estar dos animais.
Entre cães e gatos, o Canil Municipal de Juiz de Fora abriga atualmente mais de 600 animais – cerca de 100 a mais que a capacidade do espaço.
A superlotação do local é um problema antigo no município. Em fevereiro deste ano, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora criou a plataforma Me Adota Aí, que segue em operação. Na época, o canil tinha aproximadamente 200 animais acima da capacidade.
O projeto de lei ainda será objeto de deliberação de quatro comissões técnicas do Legislativo municipal. Após esse trâmite, a expectativa é de que a proposição seja debatida em plenário. Caso aprovada, a matéria segue para o Executivo para sanção ou veto.
Multa de até R$ 30 mil para quem tatuar em animais
Também seguindo os ideiais do direito ao bem-estar e à proteção contra maus-tratos, a Câmara Municipal da cidade aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings nos animais.
A proposta, que é de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), prevê multa de R$ 10 mil para os infratores e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil.
Atualmente, a proposta ainda aguarda parecer do Executivo do município.
Fonte: Estado de Minas
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