O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta terça-feira (1°) uma lei que determina que quem cometer crime de maus-tratos contra animais deverá pagar as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

A lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) entra em vigor já nesta terça (1°).

Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio, a população pode telefonar para:

  • o número 1746 da prefeitura;
  • o Disque Denúncia (2253-1177);
  • para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Crime de maus-tratos

Em 2020, a lei federal conhecida como lei Sansão endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de 2 a 5 anos.

A legislação foi apelidada de lei Sansão em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

SamuVet

O prefeito Eduardo Paes sancionou ainda nesta terça-feira (1º) um projeto que cria o serviço de SamuVet, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária. O atendimento será feito para animais que se acidentarem em via pública.

Para acionar o SamuVet, o cidadão deverá solicitar o atendimento para o animal através do número 1746. A prefeitura vai disponibilizar um ramal específico para estas chamadas.

O resgate irá funcionar em veículo adaptado, como unidade móvel de emergência. Os bichos serão levados para o Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.

“É obrigação do poder público atender, resgatar e transportar estes animais até a unidade de medicina veterinária de emergência. Não pode é deixar o pobre do bicho abandonado, ferido, em sofrimento”, disse o vereador Luiz Ramos Filho, que é presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara e autor do projeto.

Fonte: G1