O juiz Guido de Freitas Bezerra, da cidade de Granja, no Ceará, concedeu medida protetiva ao Bethoven, primeiro cão a assinar uma petição no Brasil. O animal, sem raça definida, foi atingido por um disparo de arma de fogo em uma das ruas da cidade.
De acordo com a decisão do magistrado, o autor da agressão deve ficar a pelo menos 200 metros do animal, sob pena de multa fixada no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Caso cause alguma lesão no cão, o acusado será multado em R$ 20 mil, e, em caso de morte do canino, o valor sobe para R$ 50 mil.
De acordo com laudos e fotos anexadas ao processo, o projétil perfurou o globo ocular direito do animal, que passa por tratamento veterinário. Beethoven está sendo representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. O defensor, que já atuou em outros casos envolvendo maus tratos contra animais, foi acionado pela Associação Francisco de Assis. Na ação, José da Silva pede R$ 30 mil por danos morais, que serão repassados totalmente ao cão, de acordo com o defensor.
De acordo com o processo, Francisco Jhonny dos Santos, que não é dono do animal, atirou contra o cão no dia 14 do mês passado, e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Na Polícia Civil, o homem alegou que Beethoven teria atacado quando ele passava de motocicleta. No entanto, a delegada do caso aponta que não existe indício de que o homem tenha sido mordido. A reportagem não conseguiu contato com Francisco Jhonny.
Sujeito de direitos
Na decisão, o juiz Guido de Freitas destaca que, apesar de algumas constituições pelo mundo entenderem que animais não humanos são dotados de direito, isso não ocorre no Brasil. Na Constituição brasileira, a proteção contra maus tratos e crueldade contra animais é fixada com base na proteção ao meio ambiente. “A constituição da Alemanha, já em 2002, inclui os animais não humanos como seres protegidos pelo Estado, com garantia de respeito e proteção à sua dignidade. Em Portugal, vige, desde 2017, o Estatuto dos Animais (Lei 8/2017), em que o animal não humano passou a ser sujeito de direitos, por ser dotado de sensibilidade”, discorre o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, na América Latina outras constituições avançaram neste sentido mais do que o direito brasileiro. O magistrado lamenta a defasagem na proteção aos animais. “Na América Latina, as constituições da Bolívia e do Equador são as mais avançadas nesse sentido, adotando também expressamente a tese de que são sujeitos de direitos. No entanto, no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos”, destacou.
Diante do ordenamento jurídico, o juiz decidiu que o cão não pode figurar como parte. Ele deu 15 dias para que o tutor do cachorro se apresentar como parte na ação, sob pena de extinção do processo. O magistrado destaca que o Ministério Público também pode figurar como autor da ação. Guido de Freitas faz alguns questionamentos, como avaliação de como ficaria a exploração dos animais caso a Constituição os coloque como seres dotados de direito.
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