O Projeto de Lei nº 582/2021, apresentado na Câmara dos Deputados, prevê a penalização do motorista que utiliza o veículo de forma intencional para causar lesão ou morte de animal.

A proposta legislativa acresce ao Código de Trânsito Brasileiro o art. 170-A, que confere a conduta a condição de infração gravíssima com penalidade de multa em vinte vezes, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por dez anos.

Como justificativa, o projeto reportou o grande número de animais mortos nas estradas brasileira e aponta a necessidade de uma punição que responsabilize de forma direta os motoristas.

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