A pedido do Ministério Público, a Justiça de Gravataí deferiu liminar, nesta segunda-feira, 06, determinando a abstenção de novos abates sanitários pelo Pampas Safari sem o cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 13.467/2010 e do Decreto nº 52.434/2015, especialmente a comprovação prévia, por exame específico, de contaminação do animal a ser abatido por doença de especial interesse do Estado.
A juíza da 1ª Vara Cível de Gravataí, Cíntia Teresinha Burhalde Mua, determinou, ainda, multa de R$ 50 mil por cervo abatido em desacordo com a determinação.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Roberto José Taborda Masiero, pede ao final que sejam indenizados os danos materiais decorrentes do abate sanitário ilegal de vinte cervos Sambar, com valor estimado em R$105 mil, além de destinar os animais que não forem passíveis de comercialização ou abate sanitário a jardim zoológico, mantenedor ou criadouro autorizado pelo órgão ambiental.
A ação foi motivada pelo abate de 20 animais no Pampas Safari, em agosto deste ano, com suspeita de tuberculose, o que não ficou comprovado conforme relatórios de médicos-veterinários. “No mínimo, há dúvida científica acerca da contaminação, que deve favorecer a preservação da vida destes seres senscientes, que não está à livre disposição do empreendedor, com fulcro no princípio da precaução”, disse a juíza em sua decisão.
A responsabilidade pelo ACP é da promotora Carolina Barth Loureiro, que acompanha o caso desde o princípio e foi quem instaurou o inquérito civil no MP de Gravataí.
Download da LIMINAR – Pampas Safari
Fonte: MPRS
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