Abandonar animais é uma prática criminosa passível de detenção de até um ano, além de multa

 

Com a chegada do verão, muitas famílias viajam para aproveitar o período de férias. Com isso, o abandono de animais aumenta.

Além dos cachorros e gatos descartados na rua, muitos são deixados sozinhos em casa. De acordo com a médica veterinária do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande (MS), Ana Paula Nogueira, deixar os animais sozinhos em casa durante três ou quatro dias, mesmo que com comida ao seu dispor, configura crime de abandono.

O crime não está configurado, porém, em casos de animais que ficam sozinhos durante algumas horas para que o tutor estude e trabalhe.

 

Maus-tratos contra animais

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Crédito: Camila Lustosa/Catraca Livre

 

Minas Gerais

Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356

MPMG: Ouvidoria – 127

CEDEF-MPMG: cedef@mpmg.mp.br

 

Fonte: Catraca Livre