Práticas que causam sofrimento a animais são proibidas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento realizada no último dia 1º, julgou inconstitucional lei do Município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém (peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente).
O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ferraz de Arruda, em sua decisão enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.
Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente. “Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões”, observou o desembargador. O julgamento foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2264197-82.2019.8.26.0000
Fonte: TJSP
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