A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu recentemente que é do Juízo da Família a competência material para resolver conflitos envolvendo custódia de animais adquiridos pelos consortes ou companheiros no curso da união.

No caso em comento, o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, havia proferido despacho na Ação de Guarda de Animais de Companhia afirmando que, segundo o art. 82 do Código Civil, os animais são bens móveis dotados de movimento próprio, semoventes. Diante disso, sustentou que não há que se falar em discussão de guarda, instituto de seara familiar, sobre bens semoventes. Por isso, declinou da competência e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Contagem.

Distribuído o feito ao Juízo da 6ª Vara Cível de Contagem, o MM. Juiz de Direito proferiu decisão, suscitando conflito negativo de competência, ao fundamento de que o TJRS já entendeu pela competência material do juízo de Família para resolver conflitos que envolvam a custódia de animais de estimação adquirido pelas partes no curso de seu relacionamento.

Sendo assim, ao ser julgado pelo TJMG, a 17ª Câmara Cível acordou em dar pela procedência do conflito, e reconheceu a competência do Juízo Suscitado.

Dentre outros argumentos, o Desembargador Relator citou decisões de outros tribunais, como STJ, TJSP e TJRS que entenderam que os animais de estimação não podem ser tratados como meros semoventes, objetos da propriedade de alguém.

Ademais, pontuou que atualmente está em tramitação no Senado Federal o Projeto de lei nº 542 de 2018, que trata de estabelecer normas para o compartilhamento da custódia de animais de estimação de propriedade comum, na ausência de acordo quando da dissolução do casamento ou da união estável. E que, o referido projeto determina a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação, prevendo a competência da Vara de Família para decidir sobre o compartilhamento de custódia.

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