A sociedade está mais consciente do seu papel enquanto denunciante e, por isso, a quantidade de denúncias de maus-tratos a animais aumentou

 

A inércia das pessoas diante de casos de maus-tratos a animais tem se tornado uma atitude cada vez mais rara. Consciente, a população tem denunciado com mais frequência a violência e a negligência promovidas por humanos contra animais. É o que explicou, em entrevista ao blog AuQueMia, a delegada Carolina Bechelany, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra a Fauna, que integra o Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente da Polícia Civil de Minas Gerais.

A delegada também trouxe informações sobre a atuação da Polícia Civil frente às denúncias e indicou a forma correta de denunciar casos de maus-tratos.

Confira abaixo a entrevista na íntegra.

AUQUEMIA – Como proceder em caso de maus-tratos?

CAROLINA BECHELANY – É importante esclarecer que a Polícia Civil atua após o cometimento do crime. Nós somos uma polícia de investigação. Diante de situação de averiguação sobre existência ou não de crime, podem auxiliar a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Guarda Municipal Ambiental. Há, ainda, o Disque Denúncia 181, caso a pessoa tenha interesse em fazer a denúncia, preservando o anonimato. Porém, caso a pessoa tenha interesse em comparecer presencialmente no Departamento, a Polícia Civil faz o registro da ocorrência. Portanto, recebemos ocorrências de diversas formas e, a partir delas, iniciamos o procedimento investigativo.

AUQUEMIA – A palavra do denunciante é o bastante?

CAROLINA BECHELANY – O solicitante deve indicar testemunhas que tenham conhecimento do fato, bem como fornecer, caso tenha, fotografias, vídeos ou outros registros que possam auxiliar nas investigações.

AUQUEMIA – Após a denúncia, como a Polícia Civil age junto aos agressores?

CAROLINA BECHELANY – O papel da Polícia Civil é repressivo. Nós atuamos após a constatação do crime. Assim, diante da notícia crime e instaurado o procedimento, uma equipe comparece ao local para verificar a situação e nesse momento, na maior parte das vezes, tem contato com o agressor. Algumas vezes, eles são receptivos; em outras, precisamos de mandado de busca e apreensão para realizarmos os levantamentos. A função principal da Polícia Civil em relação ao agressor é identificar se aquela pessoa indicada em uma ocorrência, de fato, comete o crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.

AUQUEMIA – O que ocorre quando o crime de maus-tratos não é constatado?

CAROLINA BECHELANY – Como a Delegacia tem uma equipe de investigadores técnicos, formada por veterinários e biólogos, os possíveis autores, e até mesmo pessoas que são denunciadas, mas que na realidade não praticam maus-tratos, são orientadas a respeito do manejo adequado e melhor cuidado com os animais.

Delegada Carolina Bechelany (Foto: portal TJMG)

AUQUEMIA – Constatado o crime, para onde os animais são encaminhados?

CAROLINA BECHELANY – Em razão de não existir um local para os animais resgatados, a Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra a Fauna fez parceria com três universidades de Belo Horizonte, que oferecem o curso de Medicina Veterinária. No primeiro momento, elas atendem o animal vítima de maus-tratos que logo é retirado do seu agressor. Lá, ele pode ficar por até cinco dias. Nesse período, a Polícia Civil já inicia o procedimento de busca por depositários fiéis (aqueles que não têm a intenção de ficar com o animal para sempre, mas se prontificam a cuidar dele até que encontre um adotante) ou por adotantes (que têm a intenção de ficar com o animal de forma definitiva).

Se, por acaso não houver um depositário fiel ou um adotante, a Polícia Civil aciona o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Belo Horizonte, o qual mantém parceria, e para lá o animal é destinado. Porém, as buscas pelo adotante não terminam aí. A Polícia Civil tem participado de várias ações, tais como feiras de adoção, além de manter uma lista de adotantes para conseguir um lar definitivo para estes animais.

AUQUEMIA – O agressor é responsabilizado criminalmente?

CAROLINA BECHELANY – Compiladas todas as provas dentro do inquérito policial e confirmada a autoria, o investigado é indiciado pela Polícia Civil. O ato de indiciamento ocorre no momento em que o procedimento é relatado pelo Delegado de Polícia, e antes de ser encaminhado à Justiça. Como é um crime de menor potencial ofensivo, o procedimento segue para o Juizado Especial Criminal, momento em que se encerra a atribuição da Polícia Civil. O procedimento é encaminhado ao juízo, com vistas ao Ministério Público, para que, na audiência do Juizado, dentre as possibilidades legais, uma delas a transação penal, seja adotada.

AUQUEMIA – Quais penas são previstas para o crime de maus-tratos?

CAROLINA BECHELANY – O crime de maus-tratos é estabelecido na Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 32:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Esses procedimentos, por investigarem crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, cuja pena não ultrapassa dois anos, finalizam no Juizado Especial Criminal. Contudo, é importante ressaltar que existe um projeto de lei, que já foi aprovado no fim do ano na Câmara dos Deputados e se encontra aguardando aprovação do Senado, que altera, para cães e gatos domésticos, a pena de maus-tratos para dois a cinco anos de reclusão. Nesse caso, todo o cenário é alterado, porque deixa de ser um crime de menor potencial ofensivo e a pena deixa de ser de detenção e passa a ser de reclusão.

AUQUEMIA – Quais as principais dificuldades enfrentadas pelas autoridades para a resolução dos casos?

CAROLINA BECHELANY – A primeira dificuldade é a destinação dos animais, porque, uma vez identificada a situação de maus-tratos, nós queremos retirá-lo da guarda do tutor, que é o agressor. Mesmo com todas as iniciativas, em alguns momentos não conseguimos, de imediato, encontrar um lar, quando então o animal vai direto para o CCZ. O ideal é que o animal já fosse encaminhado para um lar, ou de um depositário fiel ou de um adotante.

Outra dificuldade se relaciona ao deslocamento desnecessário da equipe para atendimento de ocorrências que, na realidade, não se tratam de maus-tratos. Por exemplo, um vizinho que não gosta de animal e porque o odor ou latido o incomodam, ele faz uma ocorrência. Nesse sentido, é muito importante a consciência na confecção de boletins de ocorrência porque a partir do momento que a equipe se desloca para atender uma situação dessa, deixa de atender, naquele momento, um caso que é realmente de maus-tratos.

O terceiro dificultador é o fato de testemunhas não quererem auxiliar a polícia. Nos casos de maus-tratos, nós precisamos de alguns depoimentos de testemunhas que possam corroborar o que está sendo investigado, e muitas pessoas acabam não querendo colaborar.

AUQUEMIA – Algumas pessoas alegam não acionar as autoridades por não acreditar que a justiça será feita. Qual a sua opinião a respeito?

CAROLINA BECHELANY – Particularmente, acredito que a subnotificação, ou seja, aquelas pessoas que deixam de notificar, tem diminuído. A causa animal está se tornando, cada dia, mais forte. As pessoas estão mais sensíveis a ela e a tecnologia tem ajudado também. Vejo que os trabalhos da Polícia Civil e de outras instituições têm se demonstrado cada vez mais reconhecidos, por ser de extrema seriedade. Percebo que as pessoas estão acreditando na ação dos órgãos competentes.

AUQUEMIA – Existe algum cadastro de adoção dos animais resgatados?

CAROLINA BECHELANY – Na Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra a Fauna criamos uma lista de adotantes. Trata-se de um cadastro de pessoas interessadas em adoção. Nesse cadastro constam as preferências quanto às características dos animais, como sexo e porte. À medida que resgatamos os animais vítimas de maus-tratos e percebemos que é compatível ao interesse dos integrantes da lista, fazemos contato com a pessoa, pedimos que compareça à delegacia e realizamos entrevista. Tudo isso porque precisamos ter a certeza de que ele está indo para um lar onde vai ser bem tratado, receber carinho, atenção e cuidados. Se a pessoa está apta a adotar, ela preenche um formulário se responsabilizando pela guarda.

É muito importante a divulgação dessa lista e convidamos as pessoas a fazerem parte dela. Os interessados podem ir pessoalmente ao Departamento, localizado à Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, bairro Lourdes, ou entrar em contato por telefone: (31) 3207-2500 /2501.

 

 

Fonte: ANDA