O Ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido do PROS, que alegou que existem órgãos adotando interpretações que contrariam disposições legais e violam a Constituição Federal, submetendo animais a sofrimento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibiu, em todo território nacional, que animais resgatados de maus-tratos sejam mortos. A decisão, que beneficia, por exemplos, galos explorados em rinhas, veio junto da determinação de suspensão de todas as decisão administrativas e judiciais que, com base na Lei de Crimes Ambientais, permitiam a matança de animais.

Em atendimento a um pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), o ministro publicou a decisão na última sexta-feira (27). O partido alegou que existem órgãos adotando interpretações que contrariam disposições legais e violam a Constituição Federal.

As decisões dos órgãos, ainda segundo o PROS, estão permitindo que os animais sejam submetidos à crueldade e desrespeitando a integridade física e a vida deles ao invés de protegê-los. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Decisões com interpretações diversas dos órgãos foram anexadas pelo partido no pedido feito ao ministro, que as analisou e concluiu que houve “a instrumentalização da norma de proteção constitucional à fauna e de proibição de práticas cruéis” com decisões que violaram o artigo 225 da Constituição Federal.

O ministro reconheceu a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e outras normas infraconstitucionais, que determinavam a matança de animais resgatados de maus-tratos.

Além disso, Gilmar também mencionou o posicionamento do ministro Eros Grau no julgamento da ADI 2.514, que abordava a inconstitucionalidade das rinhas de galo: “ao autorizar a odiosa competição entre galos, o legislador estadual ignorou o comando contido no inciso VII do §1º, do artigo 225 da Constituição do Brasil, que expressamente veda práticas que submetam os animais à crueldade”.

A decisão de Gilmar, no entanto, não interfere em animais para consumo humano.

Fonte: ANDA