Foram sancionadas duas novas leis de bem-estar animal que haviam sido aprovadas pela Câmara de Londrina no fim de dezembro: a regra que pune maus-tratos e outra que regulamenta a venda em pet shops na cidade.

Pet shops – A Lei Municipal 13.014/2020, de autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), prevê regras para a comercialização de animais domésticos em Londrina, que passam a valer em 120 a partir da publicação da sanção, o que ocorreu na última quarta-feira (08/01). Os bichos não podem ser expostos em frente ao estabelecimento e em gaiolas. Devem estar dentro do comércio e em baias de vidro, com dimensões específicas: devem ter, no mínimo, largura três vezes maior do que o comprimento do animal, e altura de 60 centímetros a mais do que a do maior animal no espaço.

Também ficou estipulado um limite de dois bichos por baia, sempre da mesma espécie. Eles deverão ficar expostos por, no máximo, dez horas por dia. Outra obrigatoriedade é ter ambiente climatizado e câmera para gravar as atividades do estabelecimento.

Inicialmente, o projeto de lei apresentado pela vereadora Daniele Ziober proibia a venda de animais em pet shops e outros estabelecimentos, mas essa restrição foi retirada durante a tramitação da proposta na Câmara de Londrina. A lei aprovada impõe regras mais específicas do que as que já existiam no Código Municipal de Posturas e em leis estaduais de proteção animal, explica a vereadora. “Permanecem os animais em pet shops, porém regulamentando algumas coisas que causam maus-tratos, que é a patinha na grade, muito tempo de permanência. É um passo para o bem-estar dos animais, para tentar regulamentar com que eles [estabelecimentos comerciais] trabalhem de forma correta, para a saúde e a integridade dos animais como vidas e não só vistos como comércio”, destaca Daniele Ziober.

Os animais à venda deverão ser castrados e receber microchips de identificação. Além disso, a reprodução de animais domésticos será permitida por criadores devidamente regularizados e credenciados pelo Município. As regras também valem para pássaros.

Maus tratos – Já a Lei Municipal 12.992/2019 que prevê punições em caso de violência contra animais está em vigor. A regra define os maus-tratos como as ações ou omissões que atentem contra a vida, saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, entre elas feri-los e promover a cópula forçada. Os atos podem ser decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional.

O projeto de lei foi apresentado pelo Executivo a pedido da vereadora Daniele Ziober (PP), que comemorou a sanção e explicou que era importante definir o que são maus-tratos para facilitar o trabalho de fiscalização da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA). “A importância desta lei é pra que a gente consiga estipular um rol do que é maus-tratos aos animais. Ela foi pedida pelos fiscais da SEMA para respaldá-los. A gente tem uma lei federal que também pune os maus-tratos, porém não elenca este rol”, argumenta a vereadora.

Entre as punições previstas estão advertência, multa simples, multa diária, apreensão do animal e suspensão de atividades, no caso de maus-tratos praticados em estabelecimentos comerciais. A lei sancionada não estipula o valor das multas, que seguem a regra do Código Ambiental Municipal, que prevê penalidades entre R$ 50 e 100 milhões de reais. A quantia arrecadada vai para o Fundo Municipal de Proteção aos Animais.

Na prática, em caso de maus-tratos, os servidores da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) devem avaliar critérios como a gravidade da agressão, a capacidade econômica e o grau de conhecimento do agressor, entre outros itens. Em casos mais leves, os fiscais podem apenas orientar o infrator.

A nova lei de maus-tratos também permite o acesso dos fiscais em imóveis em casos de flagrante delito ou necessidade de prestação de socorro a animais, independentemente de consentimento do proprietário e de ordem judicial, podendo solicitar apoio da polícia ou da Guarda Municipal. Outra novidade é a autorização para o uso de drones em fiscalizações, para facilitar a visualização dos fiscais. “O drone é essencial até para visualizar o [criador] clandestino, que às vezes é um local fechado. Isso é perfeito. O servidor sobe o drone e fiscaliza tudo. Essa permissão foi maravilhosa”, conclui a vereadora Daniele Ziober.

Denúncias – Casos de maus-tratos aos animais em Londrina podem ser denunciados via Whats App da Diretoria de Bem-Estar Animal da SEMA, no telefone (43) 9 9994-8677. É recomendado que a denúncia acompanhe fotos e vídeos, para que se tenha noção da gravidade do caso. O número (43) 3372-4775 também atende aos chamados realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

Fonte: Câmara Municipal de Londrina