O Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá também atua com causas relacionadas a animais. São atendidas ocorrências e reclamações em conjunto com outros órgãos, como Prefeitura Municipal, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e Organizações não Governamentais (Ongs).
Pioneiro no Brasil, o Poder Judiciário de Mato Grosso é o único a possuir na estrutura, desde 1996, um juízo especializado, tanto em matérias ambientais quanto de animais, na vanguarda, para prevenir danos ou crimes. Esse mesmo trabalho é desenvolvido no interior, nas comarcas onde há o Juvam instalado.
Além de julgar processos que são comuns no dia a dia jurídico, existe uma equipe volante que atende causas como queimadas, pesca irregular e também maus-tratos e abandono de animais. Ao Juvam cabe a realização de notificações e audiências quando for o caso, já que a lei de proteção ambiental visa também o bem-estar animal. De janeiro de 2019 até o momento, foram abertos 61 processos referentes a maus-tratos de animais no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá.
“Geralmente, acompanham um fiscal do município, que vai checar aquilo que é de competência de Cuiabá, e um policial militar, que vai certificar se é o caso de crime ambiental e se for o constatado vai conduzir o responsável à delegacia ambiental. Um especialista técnico, como um médico veterinário também acompanha a ocorrência para avaliar as condições do animal”, explicou o assessor do Juvam, Sérgio Savioli.
A Lei Federal 9.605/1998 indica que atos de abuso, maus-tratos, mutilação de qualquer animal, seja silvestre ou doméstico, é considerado crime. O fato de a pessoa responder pelo crime e pagar a multa dentro do processo criminal, não tira dela a responsabilidade de uma eventual multa proveniente de um processo administrativo.
“Temos que lembrar que todo crime ambiental tem três tipos de responsabilidades: civil, que é a reparação de dano; a penal, por ter cometido um crime, e a sansão administrativa, que na maioria das vezes é uma multa. O artigo 32 da Lei 9605 prevê uma pena de três meses a um ano e multa. Em casos de maus-tratos, de crime, se a pessoa for condenada, além da pena de detenção também vai ter uma pena de multa, mas isso não significa que vai ficar isenta da infração administrativa. O próprio município de Cuiabá tem as leis administrativas voltadas a responsabilização do munícipe que comete tal infração de maus-tratos. Mesmo que a pessoa responda a um processo criminal e pague pelo processo criminal não vai estar isenta da responsabilidade administrativa”, esclareceu Sérgio.
Quando são constatados animais em situações de abandono ou maus-tratos, um dos apoios são as entidades parceiras, que trabalham em conjunto com o Juvam, que fazem o recolhimento desses animais.
Fonte: Olhar animal
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