O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 15ª PJ do Meio Ambiente de BH, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Município de Belo Horizonte, buscando a condenação do requerido ao cuidado de cerca de 50 cães tutelados por uma senhora idosa, em situação de acumulação.

Segundo se apurou, a residência onde estavam mantidos os animais é insalubre e interfere negativamente na condição de vida da senhora, dos animais e da comunidade local. Acrescente-se a isso que a pessoa em situação de acumulação é idosa e de saúde frágil – quadro que se agravou no início do mês de dezembro, ocasião em que ela foi hospitalizada.

Diante dessa situação, os animais por ela tutelados se encontravam sem tutor definido, sem alimentação ou água, carecendo de cuidados veterinários. Pelo menos um cão veio a óbito.

 

No início do mês de dezembro, o MPMG se reuniu com representantes do Município para tratar da situação, sendo, na ocasião, expedida recomendação oral aos agentes públicos. Contudo, nada foi feito.

Nesse cenário, persistindo a situação de extrema necessidade dos animais, o MPMG ingressou com a ACP, requerendo a concessão de tutela de urgência, que foi parcialmente deferida pela MM. Magistrada de plantão.

Em sua decisão, a Exma. Juíza determinou que o município, no prazo de 48 horas, deveria realizar as seguintes ações em favor dos animais: comparecer à residência e fornecer alimentação e água aos animais acolhidos no local; promover a limpeza dos ambientes, mediante a retirada dos entulhos e dos inservíveis locais, devendo repetir a limpeza diariamente, a fim de evitar nova acumulação de lixo; conceder tratamento veterinário dos animais enfermos ou lesionados; promover medidas para evitar o acesso dos animais à rua e às devidas obras nos canis para a soltura dos animais e separação destes.

Acesse aqui a decisão.