O Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais ajuizou, em 23/06/2022, a ação civil pública n.º 0708435-27.2022.8.07.0018, em face de pessoa em situação de acumulação – PSA, Distrito Federal e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, pleiteando a adoção de medidas de proteção aos cerca de 150 animais recolhidos das ruas por PSA e submetidos a fome, sede e condições precárias de higiene, na região administrativa de Brazlândia. Ademais, requereu obrigação alimentar em favor dos animais.

A Justiça do Distrito Federal determinou, em decisão liminar proferida em 12/07/2022, o resgate de cães e gatos confinados no imóvel da PSA. Pela decisão, os animais deveriam ser retirados do réu e entregues aos cuidados de terceiro, sob a condição de fiel depositário. Além de determinar o sequestro dos animais não-humanos, o magistrado proibiu a PSA de recolher, adotar ou de qualquer outro modo levar ou conter animais em seu próprio poder ou de interposta pessoa. Foi determinada ainda a interdição de baias, canis e gatis em imóveis sob a posse ou propriedade do réu. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

O magistrado registrou que os animais estavam “em locais inadequados e sem tratamento condizente com sua vida, integridade física e dignidade”. Ao analisar o pedido, pontuou que as provas do processo demonstram, de modo suficiente, que houve violação dos direitos e das liberdades dos animais. No caso, segundo o juiz, estão presentes os requisitos para determinar o resgate dos animais para que se possa “estancar imediatamente a situação inconstitucional de maus-tratos a que estão atualmente submetidos”. O pleito de obrigação alimentícia, contudo, não foi acolhido, sob os fundamentos de limitação dos recursos orçamentários dos órgãos públicos e indícios de ausência de condição econômica por parte da PSA.

A determinação foi cumprida no dia 14/07/2022, e os animais foram encaminhados à adoção e lares temporários, ONGs e protetores.

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📚 Fontes: @forum.animal e TJDFT