Em Paracatu, um homem foi condenado a 11 meses e 22 dias de detenção por manter em cativeiro espécies da fauna silvestre e galos de briga. A decisão é do juiz Rodrigo Carvalho de Assumpção.
No processo que denuncia maus-tratos a animais, o juiz se baseou em prova testemunhal e em diligência para decidir. Durante a diligência, foram encontradas espécies como canário-coleirinho e canário-baiano. Além disso, 15 galos de rinha eram mantidos em condições degradantes de higiene em um cômodo.
“Não há como se entender que seres como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais”, ressaltou o magistrado na decisão.
De acordo o juiz, “essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus-tratos e crueldade contra tais seres”.
Ele negou a modificação da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, porque maltratar animais demonstra um desvio na personalidade. Além disso, o réu já havia sido condenado por homicídio. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJMG
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