A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que a Prefeitura Municipal de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés, por sua vez, afirmam que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro,
“no conflito entre normas de direitos fundamentais – manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente – deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente”.
No acórdão, o magistrado citou a formação do entendimento, tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de que provas que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais configuram maus tratos e não fornecem a segurança necessária. Ressaltou, ainda. que:
“Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais”.
O relator acrescentou que deve-se evitar “toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
Confira a íntegra do acórdão
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