A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) está movendo uma ação cautelar através da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) para pedir que o governo federal envie aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) ao Pantanal para combater as queimadas.

As advogadas da ANDA, Letícia Filpi e Evelyne Paludo, argumentam na ação que o uso das aeronaves é necessário por conta do estágio atual dos incêndios, da previsão climática de seca e das características da região pantaneira que dificultam o acesso por via terrestre. “A utilização da aviação através da Força Aérea Brasileira é o único meio efetivamente capaz de evitar o ponto de irreversibilidade da tragédia ambiental que estamos vivenciando”, diz o texto da ação.

As queimadas se iniciaram há três meses no bioma e já queimaram quase 3 milhões de hectares. À Justiça, as advogadas reforçam que o fogo está matando milhares de animais e causando dano irreversível ou de difícil e lenta reparação à vegetação. “O meio-ambiente – fauna e flora – estão sendo dizimados em razão da omissão da União em promover ações efetivas no combate aos incêndios, deixando de cumprir a responsabilidade prevista constitucionalmente”, expõe trecho do documento protocolado na 8ª Vara Federal Cível da SJMT.

A ação cautelar cita ainda o decreto assinado pelo governador de Mato Grosso que estabeleceu estado de emergência no estado “em razão do descontrole absoluto dos incêndios que avançam destruindo a vegetação e aniquilando animais silvestres”, o que prova que o estado não tem condições de “cessar o fogo e precisa de auxílio urgente”.
A devastação do Pantanal se repete todos os anos, mas atualmente atingiu níveis nunca vistos antes. O ano de 2020 foi o pior da história do bioma em número de queimadas. A consequência disso, além das mortes dos animais, é a seca que toma conta do Pantanal. O desmatamento, conforme cita a ação cautelar, é consequência da exploração de maneira insustentável praticada principalmente pela agropecuária, que desmata para explorar bois para consumo humano. Com isso, “os rios que abastecem o Pantanal estão sendo assoreados, o Pantanal está, literalmente, secando aos poucos”.

“Assim, um incêndio da proporção que estamos assistindo só poderá ser combatido se houver o imediato deslocamento de aviões da Força Aérea Brasileira e demais contingentes das forças armadas, Marinha e Aeronáutica, aos locais onde ainda se vê vida. É medida de extrema urgência que o Governo Federal se organize para enviar esforços imediatos para o Estado do Mato Grosso”, pede a ação.

“E esta conclusão se faz real, tendo em vista que a União não está realizando voluntariamente as ações necessárias, sendo certa a urgência da medida ora solicitada para o fim de determinar o envio de aviões da Força Aérea Brasileira ao local com extrema urgência para evitar o alcance de ponto irreversível neste cenário”, completa.

A obrigatoriedade do governo federal de combater as queimadas com efetividade está expressa no art. 225, §1°, VII, da Constituição Federal, que aborda a responsabilidade da União em proteger a fauna e a flora, e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), que concretiza o mandamento constitucional de proteção do equilíbrio ecológico e obriga o poder público a preservar, assegurar e proteger o meio ambiente.

“Cuidar e zelar pela vida e integridade desses não-humanos, nesse momento, é medida não só de respeito aos direitos animais, como garantidora dos direitos fundamentais à vida (o meio ambiente dá dignidade à vida protegida pelo artigo 5º CF). Significa dizer que a intervenção da União é medida obrigatória e garantidora do principio da não crueldade, do direito fundamental à vida digna, além de ser uma questão de humanidade e compaixão por aqueles que perderam seu habitat, suas famílias, seu alimento e sua saúde, o pantanal era o lar dos bilhões de seres massacrados pelo fogo”, reforça a ação cautelar.

“Somos a maior biodiversidade do planeta e a União não pode se recusar a cumprir o dever constitucional de proteção do meio-ambiente, imposto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, somos um Estado Democrático de Direito e o cumprimento das leis pelo Estado é medida que não se pode desconsiderar em hipótese alguma ou sob qualquer pretexto”, acrescenta.

Não cumprir a legislação ambiental brasileira diante de queimadas sem precedentes promove um “genocídio por omissão”, conforme a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Na ação, as advogadas lembram que, embora a declaração não se caracterize normativa jurídica internacional de cumprimento obrigatório, “é citada em inúmeros julgados nacionais dos tribunais brasileiros pois possui a mesma heterodeterminação prevista no art. 225 da Constituição Federal acerca do dever estatal e social de proteção ao meio ambiente”.

De acordo com o art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Animais, “todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie”. “Seja no plano nacional ou internacional, o que não se discute é a obrigatoriedade do Poder Público de promover as medidas necessárias – e de extrema urgência – para evitar o genocídio, evitar a destruição dos biomas em que se alastram os incêndios, protegendo o meio-ambiente equilibrado. Não resta dúvida acerca da responsabilidade estatal, tampouco da omissão que se afigura”, reforça a ação cautelar.

Acesse a ação cautelar.

FONTE: ANDA

Foto: Ailton Lara