O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale celebraram um Termo de Compromisso, no dia 23 de setembro, que prevê, por parte da empresa, a elaboração de planos emergenciais de proteção da fauna para todas as barragens da mineradora instaladas em Minas Gerais, o que irá garantir proteção integral aos animais domésticos e silvestres que se encontrem nas manchas de inundação.

Pelo acordo, a Vale se compromete a elaborar e atualizar os planos de resposta emergencial focados nas questões referentes à fauna como parte dos Planos de Ações Emergenciais (Paebms) de todas as 91 estruturas pertencentes à empresa que estão incluídas na Política Estadual de Segurança de Barragens. Quatro delas estão classificadas em nível 3 de emergência (maior risco de rompimento), duas em nível 2 e 11 em nível 1. Para verificar o cumprimento das obrigacnoes, a mineradora irá custear ainda os serviços de auditoria técnica e ambiental independente feitos pela Aecom do Brasil ao MPMG.

Está prevista a elaboração de um Plano de Fauna para cada estrutura, trazendo ações específicas para cada nível de emergência estabelecido. Como providências preparatórias, a Vale terá que realizar, na Zona de Autosalvamento (ZAS), o censo animal qualitativo e quantitativo, por meio de visitas nas residências, identificando os animais por espécie, raça, sexo e outros dados relevantes; realizar na Zona de Segurança Secundária (ZSS) estimativa dos animais por espécie, raça, sexo e outros dados relevantes; criar um banco de dados padronizado e acessível ao MPMG e aos órgãos públicos de defesa da fauna, que armazene todas as informações referentes aos animais e seus proprietários e que permita a atualização dos dados quando necessário; e incluir no banco de dados as informações relativas aos animais resgatados em Brumadinho, Nova Lima e Barão de Cocais.

Os abrigos criados pela Vale nesses municípios, que hoje reúnem mais de seis mil animais, também serão auditados pela Aecom.

O acordo estabelece ainda o conteúdo mínimo que deve ser observado pelo Plano de Fauna, que inclui a progressão de medidas conforme os níveis de emergência das estruturas, equipe técnica qualificada e infraestrutura, resgate, cuidados e destinação de animais domésticos resgatados, ações de dessedentação animal e cercamento de lama de rejeitos no caso de eventual rompimento.

Em relação à fauna silvestre, o Plano de Fauna deverá prever a apresentação ao órgão ambiental competente, no prazo de 120 dias a contar da declaração do nível 2 ou 3 de emergência, o Plano de Reabilitação e Reintrodução de Animais Silvestres, o Programa de Monitoramento de Biodiversidade (contemplando a fauna terrestre e aquática) e o Projeto de Estudos Ecológicos e Impactos sobre a Biodiversidade Aquática.

Os serviços de auditoria técnica independente terão periodicidade quinzenal durante os primeiros seis meses, quando passarão a ter periodicidade mensal, perdurando até que sejam integralmente concluídas todas as obrigações assumidas pela Vale no Termo de Compromisso.

 

Fonte: MPMG