O Município de Porangatu foi condenado a construir um canil público, a fim de receber animais de rua, no prazo de 12 meses. O Poder Municipal está proibido, ainda, de praticar eutanásia em cães e gatos saudáveis, somente podendo sacrificá-los em casos diagnosticados de doenças previstas em lei. A sentença é da juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, que determinou, também, treinamento para os profissionais do centro de zoonoses e que haja campanhas de conscientização sobre posse responsável e castração. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou haver alto índice de animais abandonados nas ruas da cidade, bem como elevado número de casos de leishmaniose. O órgão ministerial denunciou, inclusive, que muitos cães foram recolhidos pela unidade de zoonoses local e foram vítimas de maus tratos e mortos sob suspeita de estarem com a doença, contudo, sem que houvesse exame e resultado comprovado. Na sentença, a magistrada requereu instauração de processo administrativo disciplinar para apurar as notícias.

“Ao arrepio de toda a legislação protetiva, não há como se coadunar que sejam praticados atos cruéis para o extermínios de animais, transformando esses centros em verdadeiros matadouros, quando referidos locais deveriam ser utilizados para promoção do bem-estar e melhora da saúde dos animais”, pontuou a juíza.

Leishmaniose e castração

A leishmaniose visceral é transmitida por meio da picada de insetos conhecidos popularmente como mosquito palha, asa-dura, tatuquiras, birigui, dentre outros. A transmissão acontece quando fêmeas infectadas picam cães ou outros animais infectados, e depois picam o homem, transmitindo o protozoário leishmania chagasi, causador da doença. Segundo o laboratório Fio Cruz, o cachorro é o principal reservatório do parasita em área urbana, sendo indicada a eutanásia do animal em caso diagnosticado da moléstia.

Na sentença, Ana Amélia destacou os centros de controle e zoonose têm como objetivo primordial e prioritário a eliminação de doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos. “Somente a prática de ações conjuntas, podem fazer com que, não só os animais possam se beneficiar de ações atinentes à promoção de sua saúde, mas a população em geral, uma vez que, prevenindo a propagação de doenças, há diminuição de gastos públicos com remédios, leitos, hospitais, dentre outros, em decorrência de possíveis doenças infectocontagiosas que podem sim ser evitadas”.

A fim de evitar proliferação dos vetores, a magistrada determinou, também, que sejam removidos os chiqueiros da área urbana e que os galinheiros obedeçam normas sanitárias dispostas na Lei Municipal nº 2.170. Outro ponto importante a ser observado é a política de controle de reprodução animal, a fim de impedir a natalidade desenfreada de cães e gatos abandonados. Na ação, a magistrada observou que apenas uma cadela, em seis anos, pode originar – direta e indiretamente – 6.7 mil cães. Para maior controle, a juíza solicitou, também, que seja feito censo canino, bem como campanhas de castração.

 

 Veja sentença.

 

Fonte: TJGO