Após requerimento do Ministério Público, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia proíbe que homem acusado de caça e pesca ilegal utilize cães para caçar, sob pena de multa e perda da guarda provisória dos animais.

 

A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atribuição na área do meio ambiente, ofereceu denúncia por maus-tratos a animais contra um homem que mantinha 16 cães de caça em canil anexo a sua casa com condições precárias de higiene.

Além de ausência de espaço suficiente para os cães, que estavam em local insalubre, com fezes e urina por toda parte, muitos dos animais se encontravam sujos e alguns magros pela falta de alimentação. Quinze cães foram encaminhados para uma ONG de proteção a animais. Depois de realizar uma reforma do canil, onze animais foram devolvidos ao homem e quatro permaneceram na ONG para adoção.

Diante do envolvimento do denunciado em diversos processos por crimes ambientais de caça e pesca ilegal, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin requereu que os cães que permaneceram com o réu não fossem mais utilizados para caça, sob pena de multa diária de R$ 100,00, o que foi deferido pelo Juiz de Direito.

 “Continuar fazendo uso dos cães para caça infringe o bem-estar animal, pois eles passam por situações de desconforto, privação e dor, que podem causar ferimentos, doenças e até mesmo a morte. Além do mais, os caçadores utilizam-se dos cães para caçar diversos animais silvestres, o que também é proibido por lei”, finalizou Mocelin.

Fonte: MPSC