A 2ª Vara Criminal de Piedade, no interior de São Paulo, condenou a proprietária do Canil Céu Azul pelo crime de maus-tratos praticados por 1.708 vezes, aplicando pena de cinco meses de detenção.
A denúncia foi realizada pelo MP/SP e apontava a ocorrência de maus-tratos pela proprietária do canil, após realização de operação policial ter constatado o crime contra pelo menos 1.708 animais domésticos, consistentes em diversos cães de raças diversas, adultos e filhotes.
Conforme denúncia do MP, foram verificadas “péssimas condições de abrigo, já que eles permaneciam em espaços pequenos, divididos em baias improvisadas, sem abrigo adequado”. Ainda, “verificou-se que os animais viviam em condições de higiene precárias diante a quantidade de sujeira, urina e fezes verificadas no local”.
A sentença acolheu as alegações do Ministério Público. Ao analisar os autos, a juíza de Direito Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, considerou que não restou justificada a falta de higiene do canil, aglomeração de animas em lugares pequenos, sem área de soltura, e sem a devida separação por idade ou raça. Além disso, a magistrada afirmou que a defesa não apresentou qualquer elemento de convicção capaz de realmente depreciar as provas acusatórias já mencionadas.
Na ocasião da apreensão, os animais foram destinados pelas autoridades públicas para o Instituto Luisa Mell, que realizou o tratamento adequado aos animais para recuperação da saúde. No curso do processo criminal, o Instituto foi admitido como assistente de acusação, com intenção de contribuir com provas dos maus-tratos.
Dessa forma, a juíza julgou procedente a pretensão do Ministério Público e qualificou a proprietária do Canil Céu Azul como incursa no art. 32, caput, da lei 9.605/98, por 1.708 vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, condenando-a à pena de cinco meses de detenção, em regime inicial aberto, diante da primariedade da ré, e pagamento de 16 dias-multa, no piso legal.
Processo: 1500121-22.2019.8.26.0443
Confira aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
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