O Fórum Animal em parceria com outras ONGs, ajuizou uma Ação Civil Pública, com objetivo de obrigar os réus (o Distrito Federal, o IBRAM, e o Departamento de Trânsito do DF) a regulamentar a Lei Distrital nº 5.756/2016, a qual proíbe a circulação de veículos de tração animal em vias públicas, bem como a recolher e alocar os animais apreendidos em santuários, além de promover o desenvolvimento de políticas públicas para formação e qualificação dos trabalhadores interessados. 

Os pedidos foram julgados como procedentes pelo Juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal. A sentença representa um avanço na luta pelos direitos dos animais.  

Segue trecho da decisão:  

“Em face do exposto, declaro prejudicada a pretensão de cominação da obrigação de edição do decreto regulamentador da Lei 5.756/16 e julgo procedentes os demais pedidos, para cominar aos réus a obrigação solidária de fazer cumprir todas as obrigações previstas na lei e mencionadas na motivação acima, comprovando-se seu integral adimplemento no prazo de sessenta dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Recordo que a multa cominatória pode ser redimensionada, caso se revele insuficiente a estimular o cumprimento da obrigação, e sua incidência como meio indireto de execução não elide a responsabilidade cível, criminal e administrativa do agente público competente que porventura negligencie sua obrigação legal.” 

Acesse a sentença aqui.

Processo nº: 0709554-28.2019.8.07.0018 

Foto: Caroline Barreto/CMBH 

Fonte: @forum.animal