Alegação foi de que a prova, que consiste em correr atrás dos porcos até capturá-los, contraria a legislação no que se refere à crueldade animal

 

 

A Justiça gaúcha acatou pedido da União Protetora dos Animais de Portão (UPAP) para suspensão da atividade denominada “prova do porco ensebado”, que ocorreria no “Domingo no Parque de Portão”, no próximo dia 22 em Portão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A alegação da entidade de proteção animal foi de que a prova, que consiste em correr atrás dos porcos até capturá-los, contraria a legislação no que se refere à crueldade animal.

Conforme laudos veterinários anexados ao processo, o uso de animais como recreação na “prova do porco ensebado” gera grande estresse, podendo causar sofrimento físico e psicológico, além de lesões graves nos porcos, que são animais sensíveis e inteligentes.

Evidente agressão ao bem-estar e saúde animal

Segundo os laudos, isso representa evidente agressão ao bem-estar e à saúde dos animais, causando sofrimento desnecessário, o que se caracteriza como maus-tratos.

A juíza responsável pelo caso concedeu o pedido de liminar e determinou que a Prefeitura de Portão não poderá utilizar quaisquer animais no evento, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Essa é a quarta decisão favorável do Judiciário para suspensão de atividades com uso de animais em festividades no Rio Grande do Sul. Antes já haviam sido concedidas liminares nos municípios de Araricá, Estrela e Nova Petrópolis.

Os advogados Rogério Rammê e Renata Fortes, que atuam em caráter pro bono nesses processos, como procuradores de entidades locais de defesa animal, afirmam que a decisão está alinhada ao entendimento das decisões anteriores e em consonância com a proteção constitucional dos animais, que veda toda e qualquer submissão dos animais à crueldade.

 

Fonte: ANDA