Dado do IBGE aponta que há mais animais de estimação que crianças nas casas brasileiras
Pesquisa realizada este ano pelo Ibope apontou que, de um universo de dois mil entrevistados, nove em cada dez já presenciaram maus-tratos contra animais. Uma comissão especial da Câmara debate proposta (PL 1095/19) que estabelece pena de reclusão a quem praticar maus-tratos. O colegiado se reuniu na terça-feira (26) para discutir como garantir uma proteção efetiva aos animais.
A promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Monique Gonçalves, destacou o dado do IBGE que aponta: há mais animais de estimação que crianças nas casas brasileiras. Monique considera o projeto em análise na comissão o mais importante da década.
“Não adianta dizer que o animal não é uma coisa, não adianta dizer que o animal é um sujeito de direito, não adianta dizer que o animal integra a nossa família se não tiver a previsão de responsabilização para quem violar esse valor”, disse Monique.
Impunidade
O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG), criticou o processo para punir quem comete maus-tratos.
“Um ano e meio de apuração da douta equipe da Polícia Civil do estado de Minas Gerais e do Ministério Público para buscar outros crimes para, inclusive, dessa forma, remeter a um mandato não só de busca e apreensão, mas também de prisão. Porque se fosse crime de maus-tratos (contra animais) ficaria e passaria impune”, disse o deputado.
Ativista da causa animal, Esdras Andrade contou experiências que viveu durante o resgate de bichos e criticou a participação humana na vida dos animais. Ele contou o caso de uma mulher que tinha 110 animais e cuja casa foi incendiada pelo vizinho.
“Eu resgatei 75 animais nesse local. Essa é uma frase que me marca muito, que é: ‘se os animais criassem uma religião, o demônio seria o homem’. Não só por conta dos maus-tratos, mas, sim, pelo habitat que nós sempre pensamos no nosso conforto próprio e não no animal que reside ali”, disse.
A proposta muda a lei que dispõe sobre as sanções a atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9605/98). Hoje, a lei prevê que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode levar a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A proposta em discussão estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deixar um comentário