Lei aprovada em 2016 estabelece a aplicação de multa apenas para casos de animais silvestres. MPMG cobra solução.

 

Três anos após entrar em vigor a legislação estadual que define os maus-tratos a animais e estabelece penalidades, o combate à essa prática em Minas ainda enfrenta um gargalo. Isso porque o decreto de 2016, que regulamentou a lei, define sanções administrativas apenas para crimes envolvendo animais silvestres. Ou seja, no caso de maus-tratos a cães e gatos ou outros animais domésticos, os fiscais do meio ambiente ficam impedidos de aplicar multas aos infratores.

O problema é denunciado pela Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), já que segundo o órgão, maus-tratos a cães e gatos são as ocorrências mais comuns. Em julho, o MPMG localizou quase 50 cães que sofriam maus-tratos em um sítio em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No início de agosto, pelo menos três gatos que vivem no Parque Municipal da capital foram encontrados mortos, com suspeita de tortura.

A chefe da Coordenadoria de Defesa da Fauna do Ministério Público de Minas Gerais, promotora Luciana Imaculada, afirma que o Estado precisa alterar a legislação, para resolver o problema.

“A Polícia Ambiental vai ao local pra fazer o registro do crime, mas ela não pode aplicar a penalidade administrativa. Ela deixa de arrecadar a multa, ela deixa de punir o infrator, em resumo, de aplicar a Constituição que fala que tem que ser responsabilizado na esfera civil, criminal e administrativo, porque não existe um Código Estadual pra aplicação da penalidade por infração aos maus-tratos aos animais domésticos. Se tivesse lá um elefante asiático, essa penalidade seria aplicada, mas não aos cães e gatos. Então hoje a gente tem um problema da legislação e o Ministério Público do Estado está tentando que o Estado redefina a sua posição”, disse a promotora.

Segundo ela, com a Reforma Administrativa do estado, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) passou também a ficar responsável por animais domésticos. Em nota, a pasta explicou que está em fase de reestruturação do setor para o recebimento dessa fauna.

De acordo com a secretaria, após as mudanças, o decreto que trata do combate a maus-tratos será revisto, para inclusão de infrações ambientais relacionadas a animais domésticos.

Já na esfera criminal, a Polícia Civil de Minas tem combatido a prática de maus-tratos contra animais, a partir de investigações do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente, criado há um ano. Em 2019, a Polícia Civil já registrou 139 ocorrências desse tipo e denunciou 74 pessoas pelos crimes. Os infratores podem pegar até um ano de detenção.

A titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna, delegada Carolina Bechelani, explica que hoje a principal atuação dos policiais é retirar esses animais do convívio com o agressor.

“O maior gargalo que a gente tinha era a destinação do animal apreendido, após a constatação dos maus-tratos. Porque a gente não tinha nenhum local para destinar esses animais e eles acabavam ficando com o próprio agressor, que assinava um termo de responsabilidade. E aquilo nos incomodou muito. Eu faço um paralelo com a violência doméstica, bom, se constata a violência e deixa a mulher junto com agressor, é o que está acontecendo com os cães. Então a gente precisava encontrar alguma solução e a partir de então começamos a correr atrás de algumas parcerias”, diz a delegada.

Segundo a Polícia Civil, após o resgate, os animais recebem atendimento em hospitais veterinários parceiros. Depois, eles são encaminhados para adoção. Enquanto esses bichos esperam por um lar, eles ficam sob a tutela de protetores credenciados ou das prefeituras.

Atualmente, a Polícia Civil disponibiliza um cadastro de adoção dos animais que foram resgatados. A pessoa interessada em adotar pode procurar o Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente, em Belo Horizonte.

Fonte: G1