O preocupante aumento de denúncias de maus-tratos contra animais em Uberaba fez com que a vereadora Denise da Supra (PL) encaminhasse dois requerimentos solicitando providências. Os documentos foram enviados ao governador do Estado, Romeu Zema, e ao deputado estadual Heli Geraldo de Andrade.

Denise explica que já existe na cidade uma Delegacia de Crime Contra a Fauna (animais silvestres e domésticos), porém a mesma não foi estruturada. O pedido é para que o Estado disponibilize para a cidade investigadores do Grupo de Repressão Unificado de Combate ao Abuso e Maus-Tratos aos Animais (GRUCAM), da Polícia Civil de Minas Gerais.

Para a vereadora, é urgente e necessário que os profissionais sejam viabilizados, para que os mesmos possam investigar e acompanhar protetores de animais quando estes forem confirmar as denúncias recebidas. Segundo ela, estes policiais assumiriam a Delegacia de Crime contra a Fauna em Uberaba, que já existe, mas não há pessoas responsáveis por ela.

“Uberaba precisa urgentemente de policiais nessa área, pois a situação no Município, assim como em outras cidades, está desesperadora”, afirmou Denise. Ela contou que diariamente a Associação Uberabense de Proteção aos Animais (Supra) e a Superintendência do Bem-Estar Animal, recebem mais de 20 novos casos de maus-tratos.

Ainda conforme informação passada pela vereadora, no último trimestre de 2017 foram enviados ao Ministério Público mais de 400 ações de maus-tratos, sendo que em 2018, no mesmo período, ocorreu um aumento de 20% de denúncias comprovadas. Porém, o mais alarmante é que o número de maus-tratos no mês de agosto de 2019 superou os dos anos anteriores. Somente nas primeiras semanas de agosto em Uberaba foram encontrados cães e gatos mutilados (patas amputadas) esquartejados, esfaqueados e queimados vivos.

“Portanto, devido a gravidade da situação, solicito urgente policiais do GRUCAM atuando no Município de Uberaba”, acrescentou Denise. São considerados crimes: abandonar, mutilar, manter criadouros irregulares, criar animais sem os devidos cuidados com higiene, conforme as normas do Código de Posturas.

Os crimes também estão previstos na Lei 22.231, de 2016, que trata da prática de maus-tratos contra animais no Estado de Minas Gerais e especifica punições (…) Art. 1º – São considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal (…).

 

Fonte: Câmara Municipal de Uberaba