No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. O parecer da PGJ foi enviado ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR consignou ainda que a edição da mencionada EC 96/2017 pelo Congresso Nacional violou os direitos e garantias fundamentais, que constituem cláusulas pétreas, sendo passível, portanto, de controle de constitucionalidade pelo STF. Isso porque a referida EC 96/2017, ao não considerar cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam “manifestações culturais” – conceito extremamente vago, que poderia inclusive abarcar outras práticas já declaradas inconstitucionais pelo STF, como a “farra do boi” e as “brigas de galo”-afronta as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, notadamente aquela disposta no art. 225, § 1º, VII, que impõe ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade.
Em vídeo veiculado no Youtube pelo Ministério Público Federal, o médico veterinário Carlos Henrique Saquetti, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF, alega que as vaquejadas devem contar com um comitê para avaliar o bem-estar dos animais, não sendo necessária a proibição. Entretanto, a médica veterinária Vânia Plaza Nunes afirma que a vaquejada, por seus procedimentos inerentes, expõe os animais a maus-tratos e os submete à crueldade, sendo imprescindível a sua proibição em todo o país.
Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar proibindo a realização da 48º Vaquejada de Governador Valadares, que ocorreria de 14 a 17 de junho deste ano, no parque de exposições da cidade. Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirma que “não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos apenas por diversão”. Para o desembargador, a EC 96/2017 está na contramão do entendimento do STF e não assegura o bem-estar dos animais, que é uma garantia constitucional.
Fonte: PGJ
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