A Câmara de Vila Velha aprovou em regime de urgência, na sessão da última quarta-feira (04/03), o Projeto de Lei nº 848/20, de autoria da vereadora Patrícia Crizanto, que proíbe a locação, cessão e/ou utilização de cães de guarda para fins de vigilância, no município. A matéria – que veda a formalização de contratos, a título gratuito ou oneroso, visando ao uso de cães para a guarda de patrimônio público ou privado – agora será remetida para a sanção do prefeito Max Filho. “Esta proposição surgiu como um grito de ‘basta’ à utilização animal para a execução de trabalhos tipicamente humanos. É o caso da prestação de serviços de vigilância por cães de guarda, em nossa cidade, principalmente com fins lucrativos. Os órgãos de proteção dos animais têm registrado um número cada vez maior de reclamações sobre os maus tratos a que esses cães são submetidos, pelas empresas de vigilância”, lamentou a vereadora.

Ela informou, também, que para agravar a situação, as atividades de vigilância animal não são passíveis de fiscalização e, nem tampouco, de coibição, pois na maioria dos casos, esses serviços são prestados de forma clandestina, o que motivou sua intervenção no ordenamento jurídico municipal, para impedir esta prática.

Segundo Patrícia Crizanto, os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros, ou obras de construção, ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, quase sempre desnutridos e desidratados, em situação de isolamento, sem abrigos, expostos às intempéries e à falta de cuidados e de higiene. “Além disso, o uso de cães de guarda também reduz as oportunidades de emprego, tirando postos de trabalho dos profissionais de segurança patrimonial e de vigilância, que dependem desta atividade para o sustento de suas famílias”, lembrou ela.

A parlamentar esclareceu, ainda, que há inúmeros relatos de crianças que ficaram gravemente feridas, ou que morreram, após entrar em áreas protegidas por cães de guarda. “Nos bairros de maior vulnerabilidade social, é comum ver crianças brincando de pipas. Muitas delas pulam muros de áreas particulares para pegar pipas e acabam sendo atacadas pelos cães. Isso já aconteceu inúmeras vezes em diversas cidades do Brasil e do mundo, o que desafia o Poder Público a intervir para evitar que tais fatalidades continuem ocorrendo”.

De acordo com Patrícia Crizanto, o descumprimento da presente Lei resultará na aplicação de multa, ao infrator, no valor correspondente a 1.500 VPRTM’s (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), por animal, a cada incidência, o que equivale hoje a pouco mais de R$ 5 mil. “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto à fiscalização do seu fiel cumprimento, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação”, salientou.

Acesse o link a seguir e conheça este projeto em detalhes:
https://sapl.vilavelha.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/8848/prot._848_20.pdf

 

Fonte: Câmara Municipal de Vila Velha