O MPMG expediu à mineradora recomendação para a adoção de medidas emergenciais de localização, resgate e cuidado da fauna da região, inclusive, de animais domésticos.
Conforme a recomendação a mineiradora deverá no prazo máximo de 3 (três) horas, a elaborar um plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos. Bem como, afugentamento, monitoramento e resgate de fauna silvestre, na área de “Dam Break”, com vistas a minimizar os danos ao meio ambiente, em especial às espécies da fauna, em caso de eventual rompimento da barragem.
Entre outras medidas igualmente relevantes, o plano deverá prever a composição de equipe técnica qualificada, preferencialmente habilitada em manejo ecológico, para realizar ações de busca, resgate e cuidados de animais, além da disponibilização de equipamentos, maquinários, veículos aéreos ou terrestres, e de suprimentos necessários à busca, resgate e cuidados dos animais.
Na Recomendação, o MPMG requisita à Vale, no prazo de 12h, o envio de informações por escrito sobre o acolhimento da Recomendação, devendo apresentar cópia do plano emergencial de localização, resgate e cuidado dos animais ou, não sendo este o caso -, o envio de justificativa fundamentada para o seu não atendimento.
O MPMG requisitou, também, o envio de relatórios diários sobre as medidas adotadas em prol dos animais impactados, durante uma semana. Após esse período, o prazo para envio dos relatórios poderá ser repactuado.
No documento, o MPMG informa que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez até mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), nos termos do art. 10 da Lei nº 7.347/1985.
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