A Vale se comprometeu a adotar medidas emergenciais para preservar animais domésticos e silvestres situados nas denominadas áreas de “dam break” – locais que correm o risco de ser atingidos caso ocorra o rompimento da barragem em Barão de Cocais.
O alerta de risco foi emitido em 8 de fevereiro de 2019, oportunidade em que, face à situação periclitante dos animais situados nas áreas supraditas, foi expedida recomendação para que a empresa apresentasse Plano de Ação Emergencial no sentido de promover a defesa da fauna existente na região.
Contudo, face ao não atendimento integral das medidas expressas na recomendação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa, no dia 13 de fevereiro de 2019, na qual pugnou-se a concessão de medidas compensatórias e indenização por dano moral coletivo. Ressalta-se que o pedido ministerial foi deferido pelo juízo da Comarca de Barão de Cocais no dia 14 de fevereiro de 2019.
Após o ajuizamento da ação, no dia 29 de maio de 2019, a mineradora assinou junto ao MPMG um TCP (Termo de Compromisso Preliminar) em que assume a obrigação de executar planos de ação para preservar a fauna doméstica e silvestre local.
No documento, a empresa se compromete a tomar as providências de busca, resgate e cuidado dos animais até que seja declarado o fim da situação de emergência, nos termos da Portaria 70.389/2017 do DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral) – ou de outra norma que vier a sucedê-la – bem como do Plano de Ação para Proteção da Fauna.
Outra medida prevista no acordo é que a empresa deverá localizar os donos dos animais resgatados e criar um banco de dados virtual disponível para consulta. Os animais cujos tutores não forem localizados devem ser colocados para adoção. Os cães que forem resgatados devem ser levados para realizar teste de leishmaniose em até 10 dias e, caso o diagnóstico seja positivo, a empresa também deverá se responsabilizar pelo tratamento dos animais.
Quanto à fauna silvestre, a Vale também é responsável por apresentar, em até 45 dias, um plano de monitoramento para caracterização de impacto sobre os animais e adotar medidas para minimizar os danos. O plano deve ser assinado por profissional habilitado e conter cronograma prevendo ações por, no mínimo, dois anos.
O acordo também prevê a instituição de medidas compensatórias, consistentes em fornecer apoio ao município de Barão de Cocais para fins de elaborar e executar planos de: i) controle populacional ético, nos termos da Lei Estadual nº 21.970/2016 e da Lei Federal nº 13.426/2017, mediante a esterilização cirúrgica de no mínimo 10% da população de cães e gatos do município; ii) programa voltado para apreensão, acolhimento, cuidado e guarda de animais errantes, mediante disponibilização de veículo adequado e estrutura de abrigo apta a promover o bem-estar dos animais recolhidos.
Por fim, a empresa deve encaminhar, mensalmente, ao MPMG um relatório com as ações adotadas para cumprimento das medidas previstas no TCP.
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