As ações de legislações que amparam o Direito Animal merecem destaque.

O município de Uberlândia-MG é um exemplo de avanço nas proposições legislativas em defesa dos animais.

Desde janeiro de 2021 está proibida a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos em toda extensão territorial no município. A medida foi tomada por meio da Lei Nº 13.229/2020 que altera o inciso, IV, do Artigo 115, da Lei Nº 10.741/2011.

Além disso, o Projeto de Lei_01723/2020 , aprovado pela Câmara Municipal, acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II e III, ao artigo 2º na Lei Nº 12.404/2016, que estabelece sanções e penas para maus-tratos, proibindo utilização de coleiras antilatido ou antimortida e enforcadores pontiagudos em cães. A proibição recaí aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas

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