O Ministério Público de São Paulo denunciou um casal de empresários, proprietários da clínica veterinária “Bem-Estar dos Bichos”, pela prática do crime de maus-tratos contra 34 (trinta e quatro) animais, além de outros crimes como descaso e fraude processual.
A acusação teve como base os fatos investigados em inquérito policial iniciado a partir de informes fornecidos por ex-funcionários da clínica, que tiveram sua identidade protegida nos termos do Provimento 32/00 do Tribuna de Justiça de São Paulo.
Tendo se deslocado até o local dos fatos, no dia 1º de julho de 2017, para averiguar a veracidade das informações, a Polícia Civil do estado encontrou 34 (trinta e quatro) animais em situação de maus-tratos.
De acordo com a denúncia e os depoimentos apresentados pela Magistrada ao longo da sentença, 5 (cinco) cães eram mantidos em baias pequenas e pouco higienizadas, sendo que 2 (dois) deles eram soltos apenas durante 1 (uma) hora por dia, sob a alegação de serem animais bravos. Outros diversos animais eram mantidos em baias mal revestidas, que permitia que os cães recém-operados tivesse contato direto com o concreto e com o piso frio, havendo casos em que estes eram posicionados diretamente no chão em função da ausência de lugar adequado. Igualmente, uma cadela em evidente estado operatório, pois havia uma fenda em sua barriga, foi flagrada em estado vegetativo durante um banho ministrado por uma das tosadoras do local. De acordo com a médica-veterinária responsável por avaliar o nível de bem-estar dos animais no caso, a situação é um caso patente de maus-tratos pois:
“Quando ele [o animal] volta de uma cirurgia, ele volta com a temperatura mais baixa – uma hipotermia; uma pressão baixa – uma hipovolemia. Esse animal jamais poderia ter sido submetido a banho”.
“Ainda, a pessoa que está lá, ela é uma tosadora, é uma banhista, ela não tem o cuidado adequado para manipular um animal que está sedado. Então, pode entrar água pelo nariz e ter uma pneumonia respirativa; pode entrar água pela boca, pneumonia também; pelo ouvido, né?”.
Excerto do depoimento judicial da médica-veterinária Elizabeth Teodorov, voluntária da OAB, bióloga e professora da UFABC.
O procedimento adequado ao caso, segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é manter o animal em sala pós-cirúrgica sobre um colchão término e em ambiente de pouca luz.
A sentença proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo condenou o casal à pena de 12 (doze) anos e 1 (um) mês de detenção em regime semi-aberto e indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Isso porque, ao fixar a pena, a Magistrada considerou que os réus tinham desígnios autônomos com relação a cada um dos 24 animais comprovadamente em situação de maus-tratos. Por esse motivo, ao final da decisão, as penas individualmente aplicadas foram acumuladas.
O Tribunal de São Paulo acumula outras decisões semelhantes, tal como o conhecido “caso Dalva Lina”, oportunidade em que a suposta cuidadora foi condenada pela prática de maus-tratos contra 37 (trinta e sete) animais.
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