O dono de um gato que tinha sido proibido de andar sem coleira por uma galeria comercial em Copacabana, na Zona Sul do Rio, ganhou na Justiça o direito de soltar o bichano pelo local.

O felino Rubinho, adotado pelo lojista Pedro Duarte Correia, andava há anos sem coleira pelos corredores do espaço. Em abril do ano passado, a administração da galeria determinou que os animais fossem proibidos de andar, sob o risco de penalidade no caso de descumprimento.

“Eu fiquei muito deprimido. O gato não poder andar?”, contou Pedro.

“Aqui na galeria conseguimos 15 mil nomes em um abaixo-assinado”, lembrou Pedro. “Um casal de advogados se interessou pela causa e entrou na Justiça”, emendou.

“Tem gente que vem aqui todo dia para ver o Rubinho”, destacou.

O gato Rubinho já pode reforçar o fôlego para circular pela Galeria Cidade Copacabana, na Rua Siqueira Campos. A juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, confirmou, em sentença, o direito do animal bater patas corredores afora sem o uso de guia, como desejava a administração do conjunto comercial. Desde setembro do ano passado, o bichano, já tinha obtido na Justiça, através de tutela de urgência, o direito de ir e vir naquelas bandas.

 

Mérito

Ao analisar o mérito da causa, a magistrada negou pedido de indenização feito pelo dono de Rubinho, que pediu reparação no valor de R$ 20 mil. Para a juíza, mesmo que o dono tenha passado por situações estressantes em relação às penalidades da administração do estabelecimento, não restou configurado o dano moral.

Quanto ao direito de ir e vir do animal, a juíza ponderou que, em momento algum, o condomínio comprovou que o gato Rubinho causou ou vem causando danos à comunidade que frequenta a galeria.

Para a magistrada, a liberdade conferida ao autor quanto à guarda de Rubinho só poderia ceder diante de um fato concreto de dano a terceiro.

Ela considerou ainda a mobilização da sociedade em defesa do autor para que seu gato fosse mantido a salvo das sanções impostas pelo estabelecimento.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a liminar no sentido de impedir o condomínio de aplicar multas em virtude da circulação do gato.

 

 

Gato Rubinho ganha o direito de circular por galeria em Copacabana, na Zona Sul do Rio — Foto: Reprodução / TV Globo

 

Veja aqui a decisão 

Fonte: MigalhasTJRJG1