A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o eminente Desembargador Dárcio Lopardi Mendes (TJMG) determinou nesta data, a suspensão da vaquejada no município de Governador Valadares entre os dias 01 e 03 de novembro de 2019.

Entenda o caso:

A União Ruralista Rio Doce, uma das organizadoras do evento, havia ajuizado Ação Declaratória em face do Estado de Minas Gerais perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, que deferira a medida liminar para autorizar a realização da “48ª Vaquejada de Governador Valadares”.

A MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG acolheu o pedido inicial, para declarar que não havia impedimento para a realização do evento denominado “48ª Vaquejada de Governador Valadares” entre os dias 13 a 16 de junho de 2019, no Parque de Exposições de Governador Valadares.

Diante disso, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a ocorrência do evento.

Em julgamento realizado dia 10 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso, sendo lançada a ementa nos seguintes termos:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AMBIENTAL – VAQUEJADA –
MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – TORTURA E MAUS-TRATOS –
AGRESSÃO A VALORES MÍNIMOS – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA
FLORA – MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. A prática
da Vaquejada como vêm sendo desenvolvida, revela a agressão a valores
mínimos, como o respeito à vida dos animais. É dever do Estado coibir
manifestações culturais em que se verifica a crueldade aos animais
envolvidos na competição, porquanto, a Constituição Federal veda práticas
que causam danos ao meio ambiente, provocam a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade. Permitir práticas desportivas que utilizam
animais, viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na
medida em que submete os animais à crueldade
Não obstante tal decisão, a União Ruralista Rio Doce estaria promovendo (em publicações nas redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK, efetuadas na 23/10/2019), a realização da “VAQUEJADA DE VALADARES”, no período de 1º a 3 de novembro de 2019.
Diante desses fatos, o MPMG, por meio da petição de ordem nº 278, informou ao TJMG, o descumprimento da decisão proferida pela colenda 4ª Câmara Cível. Imediatamente o Exmo. Des. Dárcio Lopardi Mendes determinou que fosse oficiado o MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, pelo meio mais célere disponível, para que tome as providências cabíveis no tocante ao cumprimento do acórdão de nº 1.0000.18.045697-5/008, no sentido de impedir a realização do evento denominado VAQUEJADA DE GOVERNADOR VALADARES.

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