Foi marcada para a próxima segunda-feira (9) o julgamento, feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772, que tem o objetivo de suspender a eficácia das normas impugnadas na inicial, incluindo da Lei 13.364/2016 que, após ser sancionada sem vetos pelos presidente Michel Temer (MDB), elevou a vaquejada, o rodeio e atividades similares à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.

A ADI foi proposta em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou que ela contradiz uma decisão anterior do STF, que, em outubro de 2016, julgou inconstitucional uma lei do estado do Cerá que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. Na época, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei após a Procuradoria Geral da República (PGR) afirmar que a vaquejada é ilegal pois submete os animais à crueldade.

Após a lei da vaquejada ser sancionada pela Presidência da República, outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016), que classificam a prática como patrimônio cultural, permaneceram em trâmite no Senado, além de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que teve a tramitação agilizada no Congresso devido a uma pressão feita por vaqueiros.

A PEC foi transformada na Emenda Constitucional 96/2017, promulgada em junho do último ano pelo Congresso Nacional. Em um evidente retrocesso, a promulgação adicionou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, determinando que práticas desportivas e manifestações culturais que explorem animais não são consideradas cruéis e que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e tenha regulamentação feita através de lei que garanta o bem-estar dos animais.

Fonte: Anda

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