Já está em vigor, em Juiz de Fora, nova lei que prevê multa de até R$ 30 mil – em caso de reincidência – para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais. O ato passa a ser considerado maus-tratos e rende sanção de R$ 10 mil para quem for flagrado pela primeira vez.
“Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”. Luiz Otávio Coelho (PSL), em trechos da justificativa do projeto de lei
O legislador também argumenta, na justificativa do projeto de lei, que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.
Fonte: Estado de Minas
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