Foi publicada no dia 01 de julho a Lei nº 11.535, de 30/06/2023, que institui o Programa Solidare Pet, destinado ao recebimento de doações, à coleta, ao reaproveitamento, à seleção, ao armazenamento, à distribuição gratuita, à destinação correta e ao descarte adequado de produtos de uso veterinário, por organizações da sociedade civil que aderirem voluntariamente ao programa.
O programa consiste em receber doações de produtos de uso veterinário provenientes da população em geral, clínicas veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/veterinário e também produtos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) judicial.
Os produtos recebidos pelo programa serão distribuídos gratuitamente após avaliação de sua qualidade e das condições de validade por profissionais legalmente habilitados.
Para a obtenção dos produtos, será necessária a prescrição de um médico veterinário por meio de uma receita veterinária contendo a posologia adequada, devidamente assinada e com número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
São beneficiários do Programa Solidare Pet – Farmácia Veterinária Solidária: famílias em situação de extrema pobreza, pobreza ou insegurança social que possuam animais domésticos; protetores credenciados; organizações da sociedade civil regularmente constituídas e destinadas ao cuidado de animais; animais sob os cuidados da administração pública municipal; e outros beneficiários a serem definidos em regulamento específico.
Além disso, a lei também prevê a realização de campanhas de conscientização e doação para sensibilizar a população, as autoridades, os meios de comunicação, os fabricantes e outros interessados.
A lei entrou em vigor no dia da sua publicação.
Fonte: https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11535/2023
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