Os animais poderão obter tutela jurisdicional e ter vedado o seu tratamento como coisa. É o que determina um projeto de lei (PLC 27/2018) em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP) determina que os animais possuem natureza jurídica sui generis (de gênero próprio) e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação.
Segundo o autor, o projeto tem como objetivos a afirmação dos direitos dos animais e sua proteção, a construção de uma sociedade mais consciente e solidária e o reconhecimento de que os animais possuem natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento.
O projeto, sob a relatoria do senador Hélio José (Pros-DF), também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para dispor sobre a natureza jurídica dos animais.
O PLC modifica o artigo 82 do Código Civil (Lei 10.406/2002) ao excluir sua aplicação aos animais, que ficam sujeitos a direitos despersonificados. Esse artigo traz o conceito de bens móveis e, de acordo com essa legislação, atualmente os animais são considerados como tal, podendo ser objeto de apropriação pelo homem.
Depois da CMA o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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