Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na lei de crimes ambientais.

A proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos

Confira a tramitação: PL 2.938/20

FONTE: Migalhas