Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na lei de crimes ambientais.
A proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos
Confira a tramitação: PL 2.938/20
FONTE: Migalhas
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