Foi apresentado o Projeto de Lei Nº 145/2021 na Câmara dos Deputados que “Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não humanos em processos judiciais”.
A proposta também prevê a alteração do Código de Processo Civil, incluindo o inciso XII ao art. 75 da Lei nº 13.105/15, para determinar quem poderá representar os animais em juízo: Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais ou aqueles que detenham sua tutela e guarda.
A justificativa do projeto ressalta os óbices de reconhecimento dos animais como partes processuais, embora reconhecidos juridicamente como como sujeitos de direitos. Nesse sentido, sua aprovação possibilita “uma ampliação significativa da tutela jurisdicional dos animais, o que refletirá na proteção jurídica ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de todos, conforme estabelecido no art. 225 da Constituição Federal.”
O projeto de lei será tramitado pela Câmara e passará por análise das comissões e seguirá para o Senado Federal. Se aprovado em plenário o projeto segue para sanção do Presidente da República.
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