A visita dos pets ficará restrita a horários específicos e dependerá de autorização do médico responsável pelo doente. Além disso, será necessária a apresentação de certificado de vacinação dos animais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9787/18, que fixa o direito dos pacientes internados em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) de requisitar a presença de seus animais de estimação em horários de visitação das unidades hospitalares.
Caberá à administração de cada unidade hospitalar deliberar sobre as condições, os horários e os locais em que se poderá receber a visita de animais. O paciente interessado deverá apresentar solicitação da presença do animal, que deverá ser autorizada pelo médico.
Exigências
Na requisição, terão de ser observadas as seguintes exigências:
– apresentação de certificado de vacinação atualizado e de atestado de sanidade emitido por veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
– autorização explícita da comissão de controle de infecção hospitalar da própria unidade;
– observância de cuidados de segurança, incluindo o transporte em gaiolas ou caixas adequadas e, quando aplicável, coleiras com guias, enforcador e focinheira.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja aqui o projeto de lei 9787/2018
Fonte: Câmara dos Deputados
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