A Justiça proibiu, pelo segundo ano seguido, a realização da Vaquejada de Governador Valadares (MG). Uma liminar impedindo a realização da competição foi expedida após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionar a sentença da Justiça de primeira instância, que autorizou a expedição de alvará para a realização do evento.
A vaquejada é uma competição em que vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. Ela estava prevista para ocorrer de 14 a 17 de junho deste ano no parque de exposições de Governador Valadares.
Segundo os promotores, a prática fere artigo da Constituição Federal (CF) que garante bem-estar aos animais. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dárcio Lopardi Mendes, afirma ainda que “não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos apenas por diversão”.
A proibição de vaquejadas já vem sendo discutida em âmbito nacional há alguns anos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a vaquejada uma prática inconstitucional em função da crueldade com os animais. Em sentido contrário, em 2016, o Congresso aprovou uma lei tornando a vaquejada manifestação cultural, e, em 2017, acrescentou à Constituição Federal texto afirmando não serem “cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
Mais de 40 projetos de lei que tratam especificamente dos direitos dos animais foram apresentados por deputados desta legislatura na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Abaixo alguns dos projetos.
PL 954/2015 – Dispõe sobre a realização de eventos denominados rodeios e vaquejadas no Estado
O PL 954, de autoria do Deputado Arlen Santiago (PTB), quer permitir a prática de vaquejadas dentro de Minas Gerais desde que “condicionada à presença e à fiscalização de médico-veterinário”. Em sua justificativa, Santiago afirma que os “rodeios e as vaquejadas já se tornaram eventos de grande porte no Norte de Minas, atraindo multidões e grande movimentações de dinheiro e gerando muitos empregos, tanto direta quanto indiretamente”.
Em sentido contrário, entidades dos direitos dos animais argumentam que mesmo a presença de veterinários nos eventos não garantiria a diminuição do sofrimento dos animais, pois são realizados treinos para as vaquejadas em que se utiliza os animais e onde não há qualquer fiscalização sobre os maus-tratos. “O argumento que o evento gera renda também não se sustenta, já que é totalmente possível promover os eventos com shows, bares, parques de diversão, sem necessidade alguma de se explorar os animais”, disse ao Lei.A Adriana Araújo, coordenadora do Movimento Mineiro pelos Direitos Animais (MMDA).
Pelo PL 954, o Poder Executivo ficaria autorizado a incluir rodeios e vaquejadas no calendário turístico e esportivo de Minas Gerais. O PL aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para poder ser votado em primeiro turno no Plenário da Assembleia Legislativa.
Para acessar o PL 954 na íntegra, clique aqui.
PL 2174 2015 – Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nas vaquejadas e em eventos similares, no âmbito do Estado de Minas Gerais
Já o PL 2174, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nas vaquejadas ou em eventos similares no âmbito do Estado. Ele prevê a interdição do evento e multa no valor de R$ 200 mil ao infrator que conceder alvará ou licença à referida competição ou que for responsável por sua organização. Em caso de reincidência, a multa aplicada seria duas vezes maior.
Em sua justificativa, os autores do PL alegam crueldade contra os animais. “É sabido que, em diversas ocasiões, touros e equinos têm suas patas quebradas e são sacrificados por não poderem ser mais utilizados”, afirmam os deputados. Apesar de ter um viés oposto ao PL 954, que permite a prática da Vaquejada dentro do estado, o PL 2174 foi anexado a ele. O resultado final dependerá dos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG.
Para acessar o PL 2174 na íntegra, clique aqui.
PL 2.853 2015 – Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais
O PL 3853, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), não trata especificamente de vaquejadas, mas estabelece normas para a proteção dos animais em Minas Gerais ao instituir um Código Estadual de Proteção aos Animais. O PL legisla ainda sobre sistemas intensivos de economia agropecuária, abate de animais, criação de animais domésticos e em laboratório.
Ele proíbe agressões físicas que causem sofrimento ou dano aos animais, trabalhos exorbitantes que lhes ultrapassem a força, bem como a venda de animais para menores desacompanhados por responsável legal. Desde setembro de 2015, o PL aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Só depois disso ele poderá ser votado em primeiro turno por todos os deputados.
Para acessar o PL 2.853 na íntegra, clique aqui.
PL 2842 2015 – Proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais nas situações que especifica
De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o PL 2842 proíbe, no Estado, a utilização de animais selvagens em espetáculo circense ou eventos similares em que ficarem comprovados abusos e maus-tratos. O descumprimento desta lei acarretaria na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais. E, ainda, o estabelecimento poderia receber multas que ultrapassem R$ 30 mil, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Bem-Estar Animal. O PL tramita desde setembro de 2015, mais ainda aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de poder ir a votação em primeiro turno.
Para acessar o PL 2842 na íntegra, clique aqui.
PL 4258 / 2017 – Dispõe sobre alteração na Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado
Já o PL 4258, de autoria do deputado Antonio Lerin (PSB), acrescenta dispositivos à Lei nº 22.231, de junho de 2016, que trata de maus-tratos a animais em Minas Gerais. O PL estabelece multas de até R$ 4 mil para quem abandonar animal com a finalidade de se eximir das responsabilidades inerentes ao dever de guarda, treinar animal para desenvolver comportamento agressivo e oferecer alimentação inadequada, assim como utilizar dispositivo para aplicação de descargas elétricas (prática geralmente utilizada em vaquejadas) que causem dor, sofrimento ou dano aos animais.
Em tramitação desde maio de 2017, o PL já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e está sendo analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Na última quarta-feira (16/05), esta Comissão designou o deputado Dilzon Melo como relator da proposta. Se for aprovado, já poderá será votado em primeiro turno pelo plenário da ALMG.
Para acessar o PL 4258 na íntegra, clique aqui.
PL 4195 2017 – Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado
Este é outro Projeto de Lei que modifica a Lei nº 22.231, que trata de maus-tratos contra animais de Minas Gerais. De autoria do deputado Fred Costa (PEN), ele obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicarem indícios de maus-tratos a animais à Delegacia de Polícia. Em sua justificativa, o PL propõe “o acréscimo quanto a responsabilidade dos médicos veterinários em denunciar tais atos, já que são eles os profissionais que fazem o primeiro contato, sendo capazes de determinar possíveis injúrias advindas de agressão cometida pelo tutor ou outrem”. Em tramitação desde abril de 2017, o PL 4195 aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para acessar o PL 4195201 na íntegra, clique aqui.
Além destes projetos de lei, que têm relação direta ou indireta com o tema das vaquejadas, outras propostas que também tratam dos direitos dos animais foram apresentadas pelos deputados estaduais nesta legislatura. As proposições vão desde novas regras para a admissão de animais domésticos pelo sistema público de transporte até a destinação dos cães da Polícia Militar de Minas Gerais que não estiverem mais aptos para o serviço na corporação. Confira as proposições:
Dispõe sobre a realização de feiras de adoção de cães e gatos no Estado e dá outras providências.
Proíbe a comercialização de cães e gatos não esterilizados.
Proíbe a obtenção de guarda de animal nos casos que especifica e dá outras providências.
Proíbe o uso de animais em filmes pornográficos, além da circulação, comercialização e exibição de tais imagens.
Altera o § 1º, incisos I, II e III, do art 2º da Lei nº 22231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos de pequeno a grande porte no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação dos cães da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – que não estiverem aptos para o serviço na corporação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de cerificado de origem dos animais no ato de sua venda pelos estabelecimentos comerciais do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar de Proteção aos Animais – CTPA – no Estado e dá outras providências.
Institui campanha sobre a guarda responsável de animais domésticos em terminais de ônibus no âmbito do Estado.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a permanência de veterinário em local de exibição ou exposição para fins comerciais dos animais que menciona, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Depa – no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre os serviços comerciais de banho e tosa em animais domésticos de pequeno a grande portes no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.
Torna obrigatório o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente no Estado.
Proíbe a prática de vivissecção nas escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior do Estado.
Proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais nas situações que especifica.
Institui a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal – VTA – e respectiva finalização gradativa de sua utilização nos perímetros urbanos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do comércio de animais em pet shops e dá outras providências.
Estabelece área destinada ao abrigo e tratamento de animais.
Torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos destinados a higiene e estética de animais domésticos.
Autoriza a criação do Serviço do Atendimento Móvel Veterinário de Minas Gerais – Samuvet-MG – para resgate e socorro de animais.
Institui a obrigatoriedade do cadastramento dos animais sob tutela do poder público do Estado e dos procedimentos neles efetuados, seu controle e publicidade e dá outras providências.
Proíbe o comércio e o armazenamento de chicotes, relhos e demais materiais de uso em equinos que causem dor e desconforto aos animais.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos e da fauna silvestre no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado.
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
Institui a certificação Selo Prefeitura Amiga dos Animais no Estado.
Institui no Estado o Dia Estadual e a Semana Estadual de Proteção e Bem-Estar dos Animais.
Institui a Política Estadual de Bem-Estar de Cães e Gatos no Estado de Minas Gerais.
Proíbe a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no Estado.
Proíbe a criação de animais para extração de peles e dá outras providências.
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