O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou neste sábado (21) a lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade, por parte dos motoristas responsáveis pelos acidentes.
A Lei nº 17.619 foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho. Ela foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.
Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais que são cadastradas no município.
Com o veto, os condutores de veículos automotivos, pilotos de moto ou ciclistas que não prestarem socorro aos animais atropelados ou, ao menos, acionarem as autoridades públicas para que o façam, ficam sem formas de punição definida, cometendo apenas uma infração administrativa.
O PL foi elaborado pelos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).
O G1 questionou a Prefeitura de São Paulo sobre quais devem ser os procedimentos de socorro a serem seguidos e as formas de punição em caso de infração administrativa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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