A Prefeitura de Manhuaçu, em Minas Gerais, sancionou uma lei que estabelece multa e sanções administrativas para o crime de maus-tratos a animais.
A Prefeitura de Manhuaçu, em Minas Gerais, sancionou uma lei, de autoria do vereador Administrador Rodrigo, que estabelece multa e sanções administrativas para o crime de maus-tratos a animais.
O texto da legislação define como maus-tratos ações decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais de um animal, como mantê-lo sem abrigo ou em locais com condições inadequadas para seu porte e espécie ou que lhe cause desconforto. As informações são do Jornal das Montanhas.
Abandonar, em qualquer circunstância, obrigar a fazer trabalhos excessivos ou superiores a suas forças também configuram maus-tratos, assim como realizar ato que resulte em sofrimento para dele obter esforços ou comportamentos que não se alcançariam senão sob coerção, castigar, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem e adestramento, criar, manter ou expor o animal em recinto desprovido de limpeza e desinfecção, explorá-lo em confrontos e rinhas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, entre outros.
“Para finalizar esta etapa, apresentei projeto de lei que multa pessoas e empresas que maltratarem os animais. Mais importante de tudo é que, além da conscientização, todo recurso oriundo deste PL será aplicado na causa animal, garantindo assim sustentabilidade”, concluiu Rodrigo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Diligências serão feitas por uma equipe de fiscalização da área de bem-estar animal, ligada à pasta.
Os valores arrecadados com o pagamento de multas serão encaminhados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à proteção animal.
Fonte: ANDA
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