O projeto de lei nº 453/21 do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, regulamenta e reassegura o direito de animais comunitários a viverem dentro da área de condomínios. Esse direito, apesar de compreender-se já estar assegurado pela lei estadual do Cão comunitário, ainda é contestado com frequência por síndicos ou condôminos.
A lei estadual 15.254/2019 dá aos animais de rua o direito de não serem retirados da área onde conhecem, sabem onde se proteger e com quem arranjar comida. A legislação ainda garante à população local o direito de alimentar livremente os animais da comunidade, bem como fornecer a eles um abrigo (casinhas) ou atendimento veterinário.
Mesmo assim, são frequentes os pedidos de ajuda de moradores que recebem ameaças à vida e integridade dos animais comunitários de condomínios pelotenses. Com a expansão da área urbana, muitos animais testemunharam a transformação dos terrenos onde viviam em condomínios, e passaram a se tornar indesejados naquele espaço onde sempre viveram.
Esse projeto vem para explicitar e garantir a eles o direito de existência mesmo em locais onde eles convivem com o ser humano, inclusive por entender que vários desses locais já eram ocupados pelos cães antes de terem área construída.
Nas sessões desta semana o projeto foi a avaliação em plenário e aprovado pelos vereadores por unanimidade, por compreenderem que é necessário corrigir essa injustiça. O projeto agora vai para o Executivo, para aguardar a avaliação e sanção da prefeita Paula Mascarenhas.
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